TJRJ - 0812141-37.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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25/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo: 0812141-37.2024.8.19.0207 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: IRACI OTAVIANO DOS MARTIRES RÉU: RENATA DE MELLO CRESPO Trata-se de ação, de rito comum, ajuizada por IRACI OTAVIANO DOS MARTIRES em face deRENATA DE MELLO CRESPO Indeferida a gratuidade de justiça e determinado o recolhimento da taxa judiciária em id160759707,bem como a emenda à inicial.
Parte autora intimada, requer a desistência do feito em id 162650226. É O RELATÓRIO.
Note-se que o preparo deve ser realizado no início do processo (art. 82 do CPC) e é pressuposto de regular desenvolvimento do processo, sendo certo que sem ele sequer é possível conhecer de qualquer pedido formulado pela parte autora.
Como não foi recolhido o preparo, apesar de intimada a autora em 10/12/24, no prazo de 15 dias, deve ser reconhecida a ausência de pressuposto de regular desenvolvimento do processo.
Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fulcro no art. 485, IV c/c art. 290 do CPC.
Custas de distribuição pelo autor, conforme Enunciado nº 24, d, do FETJ.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
12/05/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 20:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/05/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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16/12/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 14:02
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2024 14:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IRACI OTAVIANO DOS MARTIRES - CPF: *74.***.*84-15 (AUTOR).
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29/11/2024 12:05
Conclusos para decisão
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29/11/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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