TJRJ - 0802094-62.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 19:21
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 19:21
Baixa Definitiva
-
21/02/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 05:13
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 07:02
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 20:26
Outras Decisões
-
16/01/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:52
Transitado em Julgado em 16/01/2025
-
19/12/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 15:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0802094-62.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE DINIZ SOARES RÉU: I.B.A.C.
INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS E CHOCOLATES LTDA.
De acordo com o artigo 48 da Lei 9099/95 caberão embargos de declaração contra sentença nos casos previstos nos artigos 1.022 e 1.023 do CPC.
Na hipótese suscitada pelo embargante não se verifica erro, obscuridade, contradição ou omissão no julgado, motivos pelos quais conheço dos embargos, pois tempestivos e, no mérito, nego provimento, mantendo-se o projeto de sentença e a sentença homologatória na forma como lançados.
Destaca-se que este Juízo entende que o cumprimento da obrigação no curso da demanda se equipara ao reconhecimento do pedido, devendo formar o respectivo título judicial, incidindo os efeitos da coisa julgada material para pôr fim, em definitivo, a discussão sobre a questão.
A insurgência deduzida deve ser objeto de recurso inominado, conforme o artigo 41 da Lei 9099/95.
Cumpra-se a sentença prolatada.
ITAPERUNA, 12 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
12/11/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/10/2024 00:06
Decorrido prazo de ELIANE DINIZ SOARES em 25/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 06:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/10/2024 06:50
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 06:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
09/10/2024 06:50
Juntada de Projeto de sentença
-
09/10/2024 06:50
Recebidos os autos
-
01/10/2024 00:16
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
-
27/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 05:32
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 05:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/09/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
27/09/2024 05:32
Juntada de Ata da Audiência
-
25/09/2024 10:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 17:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/09/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
04/07/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 11:41
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 11:41
Audiência Conciliação cancelada para 16/09/2024 15:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
03/07/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/05/2024 13:11
Decorrido prazo de ELIANE DINIZ SOARES em 22/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 19:10
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 07:55
Audiência Conciliação designada para 16/09/2024 15:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
16/04/2024 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805107-19.2024.8.19.0075
Azul Companhia de Seguros Gerais
Ecoriominas Concessionaria de Rodovias S...
Advogado: Jocimar Estalk
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2024 14:05
Processo nº 0801498-70.2023.8.19.0040
Vagner Barros Dias
Municipio de Paraiba do Sul
Advogado: Flavio Junqueira Peralta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2023 10:04
Processo nº 0804632-63.2024.8.19.0075
Michelle da Costa Airton Venancio
Ambec - Associacao dos Moradores do Belv...
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/07/2024 10:58
Processo nº 0835800-87.2024.8.19.0203
Potencial Pedras do Brasil LTDA
Sol Nascente Comercio de Marmores e Gran...
Advogado: Andre Cogo Campanha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2024 10:43
Processo nº 0812687-74.2024.8.19.0213
Iuri Maisano da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Igor Maisano da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/10/2024 10:58