TJRJ - 0831510-50.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:24
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de NYENE PASCOAL RAMALHO em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o pagamento integral do débito, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Levante-se eventual penhora.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. -
13/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2025 09:58
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 09:51
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 15:37
Juntada de Certidão
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11/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:44
Expedição de Alvará.
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22/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
1.
Proceda-se ao pagamento do valor penhorado em favor da parte credora, expedindo-se mandado com ordem para a transferência direta para conta corrente cadastrada, na forma do art. 3º, § 2º, do Provimento CGJ nº 21/2020, observada a existência de poderes para receber quando pertinente.
Caso o interessado não possua conta bancária indicada, deverá fornecer tais dados para que seja possível a transferência, ficando desde já deferida a expedição para essa transferência, observada a existência de poderes para receber, se o caso. 2.
Após, conclusos para extinção da execução. -
20/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:19
Outras Decisões
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20/05/2025 09:56
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/04/2025 13:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 17:29
Conclusos para despacho
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04/04/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 17:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 02:13
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 02:13
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 02:13
Recebidos os autos
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07/03/2025 02:13
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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16/01/2025 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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16/01/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 15:03
Juntada de Petição de contra-razões
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14/01/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/01/2025 14:29
Conclusos para decisão
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10/01/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 14:28
Juntada de extrato de grerj
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de NYENE PASCOAL RAMALHO em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 14:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 12:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/10/2024 18:03
Conclusos ao Juiz
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20/10/2024 16:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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20/10/2024 16:49
Juntada de Projeto de sentença
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20/10/2024 16:49
Recebidos os autos
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14/10/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
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14/10/2024 15:51
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2024 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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14/10/2024 15:51
Juntada de Ata da Audiência
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11/10/2024 13:58
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 13:54
Juntada de Petição de certidão
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14/08/2024 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2024 16:00
Audiência Conciliação designada para 14/10/2024 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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14/08/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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