TJRJ - 0843389-54.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 11:43
Expedição de Termo.
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29/06/2025 02:45
Decorrido prazo de CLAUDIO OFFREDI em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:45
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/06/2025 23:59.
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27/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:52
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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09/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/06/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de execução iniciada em face da empresa HURB TECHNOLOGIES S.A. (HURB), devedora que figura, neste Juízo, em mais de 350 processos em fase de cumprimento de sentença, totalizando débito de aproximadamente R$ 4.376.729,01, em 31/01/2025, onde não foram localizados bens para satisfação do crédito, apesar das buscas realizadas.
Em todos os processos em execução neste Juízo foi constatada a existência de saldo zerado quando da realização da penhora eletrônica pelo sistema SISBAJUD.
Tentativas de localização de bens e constrição pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD que restaram negativas.
Com relação à penhora portas adentro, também foram infrutíferas, pois os mesmos bens sofreram múltiplas penhoras, tornando as respectivas garantias inúteis.
Além disso, recentemente foi noticiado o encerramento das atividades da HURB em seu endereço da Barra, o que foi ratificado pelo Juízo da área de competência da sede da HURB, em carta precatória devolvida a este Juízo.
Determinada também a desconsideração da personalidade jurídica da empresa HURB para atingir os bens dos sócios, nada foi localizado.
Arresto cautelar negativo, assim como a citação dos mesmo.
Realizada a desconsideração reversa da personalidade jurídica visando as empresas dos sócios da HURB, foi realizada pesquisa através do SNIPER, que apontou ligações das partes com outras três empresas, todavia, sem sucesso.
Com relação a empresa ADYEN DO BRASIL, filio-me ao entendimento de que não há comprovação de formação de grupo econômico ou a ocorrência de sucessão empresarial, tratando-se de terceiro estranho à lide.
Com relação ao esforço do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro através da criação do Procedimento de Execução Concentrada – PEC, estabelecido pelo Ato Concentrado COJES nº 01/2024, não houve resultado frutífero até a presente data, sendo certo que, localizados bens, poderá o credor promover nova execução pela via própria.
Assim, diga a parte autora, em cinco dias, se pretende a realização de outra medida para a localização de bens do executado, ciente, desde já, que não será deferida a renovação das diligências acima apontadas.
Nada requerido, retornem para extinção da execução e expedição de certidão de crédito. -
20/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:19
Outras Decisões
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19/05/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 12:32
Juntada de Certidão
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15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:51
Conclusos para despacho
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10/04/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/04/2025 14:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:36
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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25/03/2025 01:27
Decorrido prazo de RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de CLAUDIO OFFREDI em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 17:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/01/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 14:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/01/2025 14:44
Juntada de Projeto de sentença
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28/01/2025 14:44
Recebidos os autos
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28/01/2025 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
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28/01/2025 12:32
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 12:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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28/01/2025 12:32
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 14:13
Conclusos para despacho
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27/01/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 14:58
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 11:47
Conclusos para despacho
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22/01/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:14
Conclusos para despacho
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22/01/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 15:03
Juntada de Petição de certidão
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10/11/2024 20:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/11/2024 20:33
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 12:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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10/11/2024 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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