TJRJ - 0824484-07.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCIO ALVES DA PAZ
-
31/07/2025 17:11
Audiência Conciliação realizada para 31/07/2025 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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31/07/2025 17:11
Juntada de Ata da Audiência
-
31/07/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 11:05
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 13:16
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 07:42
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 07:41
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de LUCIMAR DA CONCEICAO SILVA MACHADO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de MANOEL JOAO DA SILVA LIMA em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0824484-07.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA MENDES DA SILVA FREIRE RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., SPRINGER CARRIER LTDA, REFRIGERACAO DUFRIO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA À parte autora, em 5 dias, para juntar comprovante de endereço expedido há menos de 3 meses (Enunciado nº. 3.1.3. da COJES/TJ-RJ), endereçado à Comarca de Duque de Caxias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Serão aceitos boletos de cobrança de água, energia elétrica, telefone (fixo ou móvel), internet e gás, além de contratos de aluguel, declarações de residência ou de associação de moradores.
DUQUE DE CAXIAS, 26 de maio de 2025. -
26/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 13:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 13:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 13:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 13:27
Audiência Conciliação designada para 31/07/2025 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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23/05/2025 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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