TJRJ - 0869133-20.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 04:21
Baixa Definitiva
-
01/07/2025 04:21
Baixa Definitiva
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01/07/2025 04:21
Baixa Definitiva
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01/07/2025 04:21
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 04:21
Baixa Definitiva
-
01/07/2025 04:21
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 04:21
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de EVELIN NATALE DOS SANTOS ALVARES em 26/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0869133-20.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVELIN NATALE DOS SANTOS ALVARES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EVELIN NATALE DOS SANTOS ALVARES RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Tendo em vista que o endereço da sede da parte ré, bem como o endereço da parte autora não pertencem à área de competência deste Juizado e considerando, ainda, o disposto no Enunciado nº 2.2.5, alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, reconheço a incompetência territorial deste Juízo e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, III, da Lei 9099/95.
Sem custas, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
09/06/2025 04:55
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 04:55
Audiência Conciliação cancelada para 23/07/2025 12:50 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
09/06/2025 04:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 04:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:34
Extinto o processo por incompetência territorial
-
05/06/2025 06:55
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 12:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/06/2025 12:47
Audiência Conciliação designada para 23/07/2025 12:50 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
04/06/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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