TJRJ - 0003422-76.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução de alimentos, pelo rito do artigo 528 do CPC, proposta por MARIA FLOR DE CARVALHO FERNANDES, representada por sua mãe PRISCILA DE /r/nCARVALHO SILVA MOURA, em face de RODRIGO SANTANA FERNANDES, afirmando a exequente que o devedor de alimentos está em débito. /r/r/n/nÀs fls. 209, a exequente esclareceu que o devedor quitou integralmente a dívida objeto da presente execução.
Diante disso, deu plena quitação ao débito exequendo, requerendo o levantamento dos valores depositados em conta judicial./r/r/n/r/n/nIsto posto, considerando que a obrigação foi satisfeita pelo devedor, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. /r/r/n/nExpeça-se mandado de pagamento em nome da exequente, representada por sua genitora, e/ou nome de sua patrona, como requerido às fls. 209. /r/r/n/nCondeno o executado nas despesas processuais, ficando suspensa a exigibilidade da cobrança em razão da gratuidade de justiça que ora defiro, conforme artigo 98, §3º, do CPC. /r/r/n/nDê-se ciência ao MP. /r/r/n/nTransitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos./r/r/n/nP.I. -
26/03/2025 16:42
Conclusão
-
26/03/2025 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/12/2024 17:01
Juntada de petição
-
17/12/2024 14:19
Juntada de petição
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13/12/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:59
Juntada de petição
-
17/09/2024 17:58
Juntada de petição
-
14/08/2024 18:54
Juntada de petição
-
17/07/2024 16:33
Juntada de petição
-
17/07/2024 15:51
Juntada de petição
-
07/06/2024 19:19
Juntada de petição
-
13/05/2024 19:39
Documento
-
15/04/2024 18:12
Juntada de petição
-
03/04/2024 13:32
Juntada de petição
-
29/02/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 16:10
Conclusão
-
30/10/2023 17:51
Juntada de petição
-
05/10/2023 13:12
Juntada de petição
-
04/10/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 17:32
Conclusão
-
31/08/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 18:36
Juntada de petição
-
28/07/2023 17:56
Juntada de petição
-
27/07/2023 03:49
Documento
-
25/07/2023 18:19
Juntada de petição
-
07/06/2023 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2023 13:46
Juntada de petição
-
18/04/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 17:43
Conclusão
-
28/02/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 14:34
Juntada de petição
-
25/01/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2023 05:54
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 05:54
Documento
-
25/01/2023 05:54
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 05:54
Documento
-
14/12/2022 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2022 14:46
Juntada de petição
-
10/12/2022 13:59
Juntada de petição
-
01/12/2022 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2022 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2022 17:33
Conclusão
-
14/09/2022 17:33
Recebida a emenda à inicial
-
15/06/2022 15:31
Juntada de petição
-
31/05/2022 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 12:36
Conclusão
-
25/04/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 10:07
Redistribuição
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12/04/2022 16:27
Remessa
-
12/04/2022 16:18
Expedição de documento
-
01/04/2022 09:22
Expedição de documento
-
24/03/2022 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2022 14:48
Juntada de petição
-
23/03/2022 17:15
Conclusão
-
23/03/2022 17:15
Declarada incompetência
-
23/03/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 17:12
Juntada de documento
-
22/03/2022 17:14
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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