TJRJ - 0809612-64.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 15:07
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:02
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
17/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:02
Desentranhado o documento
-
17/06/2025 17:02
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de NORMA GAMEIRO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0809612-64.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NORMA GAMEIRO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando a expedição de mandado do pagamento, comprovando o pagamento, bem como o decurso do prazo sem manifestação das partes, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
PRI.
Com o trânsito em julgado da sentença, certifique-se quanto à existência de custas a serem recolhidas.
Em caso positivo, extraia-se certidão de dívida, remetendo-se-a através de ofício ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observando-se os termos do Ato Normativo Conjunto nº 13/2015, arquivando-se o processo sem baixa até efetivo pagamento.
No caso de não haver custas a serem recolhidas ou se realizado corretamente o recolhimento devido, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 28 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
29/05/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 07:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
-
13/04/2025 15:13
Juntada de mandado
-
09/04/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:13
Outras Decisões
-
28/03/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:18
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:14
Outras Decisões
-
17/12/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 17:56
Outras Decisões
-
28/11/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 00:19
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 22/11/2024 23:59.
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05/11/2024 16:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/11/2024 16:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 00:41
Decorrido prazo de NORMA GAMEIRO em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:41
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 31/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:15
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 10:02
Recebidos os autos
-
17/09/2024 10:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
08/08/2024 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
08/08/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 20:50
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/07/2024 17:41
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
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20/06/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 00:43
Decorrido prazo de NORMA GAMEIRO em 03/06/2024 23:59.
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13/05/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 11:16
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2024 00:07
Decorrido prazo de NORMA GAMEIRO em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 10:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 14:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
08/02/2024 14:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/02/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2024 11:48
Juntada de Projeto de sentença
-
08/02/2024 11:48
Recebidos os autos
-
24/01/2024 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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24/01/2024 13:05
Audiência Conciliação realizada para 24/01/2024 12:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
24/01/2024 13:05
Juntada de Ata da Audiência
-
24/01/2024 10:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
23/01/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 22:03
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 21:25
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 17:54
Audiência Conciliação designada para 24/01/2024 12:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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22/11/2023 17:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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22/11/2023 17:44
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 16:55
Outras Decisões
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17/11/2023 14:54
Juntada de Petição de certidão
-
17/11/2023 11:58
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 16:48
Conclusos ao Juiz
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16/11/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 14:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/11/2023 14:29
Conclusos ao Juiz
-
16/11/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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