TJRJ - 0803730-65.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 12:50
Baixa Definitiva
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de BRUNO COSTA ESTEVES FORTE em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de TIM S A em 26/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:59
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0803730-65.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO COSTA ESTEVES FORTE RÉU: TIM S A Retire-se o feito de pauta.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
09/06/2025 01:40
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 01:40
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 01:40
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 01:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 09/06/2025 10:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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07/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 16:50
Homologada a Transação
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06/06/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 10:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/06/2025 10:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/04/2025 01:55
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:11
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 11:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/02/2025 18:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 18:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/06/2025 10:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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14/02/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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