TJRJ - 0811051-80.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de TIAGO MOREIRA CARDOSO em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:00
Intimação
Autos n.º 0811051-80.2023.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO MOREIRA CARDOSO Advogado(s) do reclamante: MARIO CESAR DA SILVA BARROS JUNIOR RÉU: ATLANTICO NORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Advogado(s) do reclamado: ISABELA BICHARA DE SOUZA NEVES Ato Ordinatório Especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, as provas que pretendem produzir, justificando Fundamentadamente a sua pertinência e necessidade.
Ficam as partes desde já advertidas que o requerimento desacompanhado da indicação do objetivo pretendido com o meio de prova requerido e os fatos a que dirigidos, ensejará o seu indeferimento.
Havendo requerimento da produção de prova oral, deverá a parte requerente: (a) apresentar desde já o rol, do qual conste a qualificação completa (art. 450 do CPC); (b) apontar os fatos que pretende comprovar com o depoimento das testemunhas arroladas, bem como esclarecer se as mesmas presenciaram os fatos em litígio, ou o motivo pelo qual têm conhecimento acerca dos mesmos; (c) observar a limitação legal de, no máximo, 10 (dez) testemunhas e de 3 (três) testemunhas por fato a ser provado, sob pena do indeferimento da oitiva das excedentes, como dispõe o artigo 357, §6º do Código de Processo Civil.
Requerida a produção de prova pericial, deverá a parte especificar a área de conhecimento técnico e especialidade do "expert", se for o caso.
No prazo estabelecido acima, havendo requerimento de produção de prova pericial, deverão as partes informar se será utilizada a faculdade do artigo 471 do Código de Processo Civil, caso em que, em petição conjunta, deverão indicar o perito para a realização da perícia consensual.
Ficam advertidas as partes que, caso não cumpridas as exigências acima, a prova será indeferida.
MACAÉ, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:33
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 22:45
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 12:01
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 17:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/08/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 19:43
Juntada de Petição de diligência
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29/02/2024 16:29
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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25/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 19:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TIAGO MOREIRA CARDOSO - CPF: *62.***.*53-65 (AUTOR).
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15/01/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
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14/12/2023 00:47
Decorrido prazo de TIAGO MOREIRA CARDOSO em 13/12/2023 23:59.
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10/11/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 18:47
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 09:49
Conclusos ao Juiz
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09/10/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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