TJRJ - 0809282-66.2024.8.19.0007
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:30
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0809282-66.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTINA APARECIDA DE OLIVEIRA MOYSES RÉU: MUNICIPIO DE BARRA MANSA Considerando que a parte autora detém rendimentos menores que 10 salários e conta com mais de 60 anos, nos termos da Lei Estadual nº 3.350/99, DEFIRO a gratuidade de justiça quanto às custas processuais.
Por outro lado, como a Lei em comento não confere isenção à taxa judiciária, tenho que não se pode falar em hipossuficiência financeira.
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), mensalmente, divulga o valor do salário mínimo necessário para prover as despesas de uma família composta por 2 adultos e 2 crianças.
No mês 12/2024 tal valor chegou ao patamar de R$ 6.959,31(https://www.dieese.org.br/analisecestabasica/salarioMinimo.html).
A partir de tal premissa, observa-se que a parte autora detém rendimentos que se alinham ao valor em epígrafe, vide declarações de IR, de modo que não se pode, portanto, considerá-la economicamente hipossuficiente.
Assim, INDEFIRO a gratuidade de justiça no tocante à taxa judiciária.
Recolha-se, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
BARRA MANSA, 15 de agosto de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
15/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/07/2025 07:45
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 CERTIDÃO Processo: 0809282-66.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTINA APARECIDA DE OLIVEIRA MOYSES RÉU: MUNICIPIO DE BARRA MANSA À parte autora para dar andamento ao feito, tendo em vista que o prazo requerido em petição de id 176790589 já decorreu.
BARRA MANSA, 26 de maio de 2025.
MARIA CLAUDIA DE ANDRADE TORRES -
26/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 21:43
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 21:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/01/2025 15:20
Conclusos para decisão
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05/11/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 21:00
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 21:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/09/2024 21:21
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 21:18
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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