TJRJ - 0803774-20.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 17:53
Transitado em Julgado em 17/09/2025
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10/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 09:18
Não recebido o recurso de MARIA DULCE DA SILVA registrado(a) civilmente como MARIA DULCE DA SILVA - CPF: *08.***.*54-83 (AUTOR).
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04/09/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo:0803774-20.2025.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DULCE DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA DULCE DA SILVA RÉU: AMBEC Indefiro o requerimento de gratuidade de justiça, considerando tratar-se de pessoa jurídica, não devendo ser agraciada com a gratuidade, que tem origem em direito fundamental, cuja disciplina não se destina à situação pretendida pela associação ré; que somente é autorizada em casos excepcionais, diante da comprovada impossibilidade de pagamento das despesas processuais, consoante dispõe o verbete sumular nº 121 do TJRJ.
Sendo assim, recolha a recorrente, em 48 horas, as custas para o recurso, sob pena de o mesmo ser julgado deserto.
ANGRA DOS REIS, 22 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de MARIA DULCE DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AMBEC - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (RÉU).
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22/08/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 14:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:40
Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 23:50
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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25/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 18:52
Outras Decisões
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22/07/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 09:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/06/2025 21:05
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2025 01:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0803774-20.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DULCE DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA DULCE DA SILVA RÉU: AMBEC Ante às possibilidades de julgamento antecipado da lide ou de designação de ACIJ, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
ANGRA DOS REIS, 20 de maio de 2025.
Juiz Titular -
20/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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