TJRJ - 0802146-47.2023.8.19.0041
1ª instância - Paraty J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:01
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de DUARTE BENTO DISTRIBUIDORA LTDA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de EDERSON DUARTE BENTO em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraty Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraty Travessa Santa Rita, 43, Centro Histórico, PARATY - RJ - CEP: 23970-000 SENTENÇA Processo: 0802146-47.2023.8.19.0041 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DUARTE BENTO DISTRIBUIDORA LTDA REPRESENTANTE: EDERSON DUARTE BENTO RÉU: SILVANO JOSE MORAIS *04.***.*36-82 HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pela Juíza Leiga, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Após o regular cumprimento da sentença, com o consequente pagamento da quantia arbitrada, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou advogado regularmente constituído, desde que haja poderes em procuração para tanto, independentemente, de nova conclusão.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523 do CPC, independentemente da nova intimação, nos termos do enunciado 97 do Fonaje e do Enunciado 13.9.1 do aviso 23/2008 do TJRJ.
Certificado o trânsito em julgado e, após o prazo de 15 dias fixado no art. 523 do CPC, em caso de condenação, a execução, por não cumprimento voluntário, deverá ser requerida pela parte interessada, que deverá trazer planilha discriminada e atualizada do débito.
A parte autora, em eventual execução, deverá observar os seguintes Enunciados, constantes do Aviso TJRJ 23/2008 e do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016: Enunciado.
Nº 13.9.5 - "O art. 523, §1º do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória."; Enunciado.
Nº 14.2.5 - "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor da multa cominatória.".
Sem custas nem honorários.
P.
I.
PARATY, 19 de maio de 2025.
JUAREZ FERNANDES CARDOSO Juiz Titular -
19/05/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 11:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 11:06
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 11:06
Recebidos os autos
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28/04/2025 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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28/04/2025 16:39
Revisão do Projeto de Sentença
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15/04/2025 22:36
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 22:36
Juntada de Projeto de sentença
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15/04/2025 22:36
Recebidos os autos
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12/03/2025 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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12/03/2025 11:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/03/2025 11:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraty.
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12/03/2025 11:32
Juntada de Ata da Audiência
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25/02/2025 14:25
Juntada de Certidão
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19/02/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 14:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/03/2025 11:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraty.
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30/01/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
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30/01/2025 14:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 12/03/2025 11:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraty.
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30/01/2025 14:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 29/01/2025 14:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraty.
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30/01/2025 14:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/03/2025 11:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraty.
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23/01/2025 17:33
Juntada de Petição de diligência
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15/01/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 12:42
Juntada de Certidão
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20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de PEDRO VIANA SALVIO em 19/11/2024 23:59.
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30/10/2024 11:05
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 10:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/01/2025 14:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraty.
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16/08/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
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08/03/2024 00:18
Decorrido prazo de DAVI DE PAULA GAMA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:18
Decorrido prazo de BRAYTHNER RICARDO GONCALVES FLOR em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:18
Decorrido prazo de MATEUS RODRIGUES DA COSTA em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 12:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/03/2024 11:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraty.
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01/03/2024 12:54
Juntada de Certidão
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28/02/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:25
Decorrido prazo de PEDRO VIANA SALVIO em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:24
Decorrido prazo de DAVI DE PAULA GAMA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:24
Decorrido prazo de BRAYTHNER RICARDO GONCALVES FLOR em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:24
Decorrido prazo de MATEUS RODRIGUES DA COSTA em 21/02/2024 23:59.
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19/02/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 13:30
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 13:41
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 17:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/03/2024 11:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraty.
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29/11/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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