TJRJ - 0818744-31.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:21
Decorrido prazo de ANDRESSA CARNEIRO DOS SANTOS em 27/08/2025 23:59.
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17/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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15/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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15/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0818744-31.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JULCIMERI CORREA AUER REQUERIDO: EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S A RI, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Trata-se de mandado de segurança impetrado por Julcimeri Correa Auer em face do Município do Rio de Janeiro no qual pleiteia nomeação e posse em concurso público. É o breve relatório.
Imperioso reconhecer de pronto a incompetência dos Juizados Especiais Fazendários, em estrita observância ao rol disposto no artigo 2°, §1, I, da Lei 12.153/09,in verbis: "§ 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; Face ao exposto JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO com fulcro no artigo 485, IV, do CPC/15.
Sem custas nem honorários.
Dispensado o reexame necessário nos termos do artigo 11 da Lei 12.153/09.
Preclusas as vias impugnativas deste decisum, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
10/08/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 12:56
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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08/08/2025 00:42
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 19:52
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de ANDRESSA CARNEIRO DOS SANTOS em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 INTIMAÇÃO Processo: 0818744-31.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE : JULCIMERI CORREA AUER REQUERIDO : EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S A RI e outros Intime-se a parte: ANDRESSA CARNEIRO DOS SANTOS Prazo: 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025. -
26/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 11:07
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/04/2025 23:59.
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16/03/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 08:47
Conclusos para despacho
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16/02/2025 23:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/02/2025 23:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/02/2025 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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