TJRJ - 0813745-21.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de JULIANA MATTOS DOS SANTOS JOAQUIM em 10/09/2025 23:59.
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08/09/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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19/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 16:38
Juntada de Petição de informação de pagamento
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03/06/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:35
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de PRICILA AUGUSTA DE LIMA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:28
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0813745-21.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRICILA AUGUSTA DE LIMA RÉU: BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA Embargos de declaração opostos pelo réu (178885791), em que sustenta omissão em relação ao pedido expresso, constante na defesa de id. 171423987: “caso seja de entendimento do juízo o ressarcimento do valor pago pelo produto ou mesmo sua substituição, que seja determinada a coleta do produto que eventualmente se encontra em sua posse sob pena de enriquecimento ilícito da parte Autora”.
Assiste razão ao embargante.
Recebo os Embargos de Declaração, eis que tempestivos, e os acolho para SANAR A OMISSÃO APONTADA e determinar que passe a constar na parte final da sentença autorização para coleta do produto defeituoso (“REF FF 386L CONSUL CRM44AB 110V BC”) na residência da parte Autora, sem ônus para esta, no prazo de até 20 após a publicação desta decisão, e mediante prévio agendamento com a autora, sob pena de perdimento do bem em favor da demandante.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
12/05/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 20:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/04/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de PRICILA AUGUSTA DE LIMA em 28/03/2025 23:59.
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25/03/2025 10:08
Conclusos para despacho
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17/03/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:39
Julgado procedente o pedido
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12/03/2025 15:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/03/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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03/03/2025 11:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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03/03/2025 11:49
Juntada de Projeto de sentença
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03/03/2025 11:49
Recebidos os autos
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10/02/2025 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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10/02/2025 10:38
Audiência Conciliação realizada para 10/02/2025 10:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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10/02/2025 10:38
Juntada de Ata da Audiência
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09/02/2025 22:52
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 22:45
Juntada de Petição de outros documentos
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29/10/2024 21:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 21:05
Audiência Conciliação designada para 10/02/2025 10:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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29/10/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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