TJRJ - 0959625-29.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 32 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0959625-29.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CLAUDIA SALVINO DO NASCIMENTO RÉU: AMS ELETRONICA E INFORMATICA EIRELI, MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A.
Oportunizo às partes, novamente, manifestação acerca das provas que desejam produzir, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
19/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 11:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2025 11:32
Audiência Mediação realizada para 28/07/2025 14:00 32ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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25/07/2025 11:03
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de RAPHAEL DE ABREU DOMINGUES em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de VANDRÉ CAVALCANTE BITTENCOURT TORRES em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de ELVIS CASSIO OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Audiência Mediação designada para 28/07/2025 14:00 CEJUSC da Comarca da Capital.VIRTUAL O CEJUSC FORNECERÁ O LINK DA AUDIENCIA -
30/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 17:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca da Capital
-
26/06/2025 17:17
Audiência Mediação designada para 28/07/2025 14:00 CEJUSC da Comarca da Capital.
-
26/06/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0959625-29.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CLAUDIA SALVINO DO NASCIMENTO RÉU: AMS ELETRONICA E INFORMATICA EIRELI, MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A.
Narra a inicial que a autora adquiriu um produto fabricado pela primeira ré em 06/02/2023 e que no decorrer do prazo de garantia apresentou defeitos.
A autora foi orientada a encaminhar o produto ao segundo réu o que ocorreu no dia 27/07/2023.
O produto foi devolvido somente em 08/11/2023, em desconformidade com o artigo 18 do CDC.
Além disso, o produto permaneceu apresentado defeitos.
Ao final da peça exordial requer: a inversão do ônus da prova; a restituição da quantia paga pelo produto defeituoso e a condenação dos réus em danos morais.
IE 118715521 – Contestação da parte ré MK BR SA.
Inicialmente a parte ré informou ter interesse na realização de audiência de conciliação.
No mérito alega não ter contribuído para o alegado dano, “...não podendo ser responsabilizada pela má utilização do produto pela parte autora ou mesmo por eventual má prestação do serviço pela assistência técnica.
Aduz da impossibilidade de substituição do produto ou restituição do valor pago; da inexistência de dano moral e requer o indeferimento da inversão do ônus da prova.
Pugna, pela improcedência dos pedidos autorais.
IE 128766866 – Contestação da parte ré MMF COMÉRCIO DE UTILIDADES LTDA.
Preliminarmente argui da ilegitimidade passiva.
No mérito alega da impossibilidade de substituição do produto ou restituição do valor pago e da inexistência de danos morais a serem indenizados.
Pugna pela improcedência dos pedidos.
IE 138053948 – Réplica.
IE 160682078 – Petição da parte autora onde se manifesta em provas.
Posto isso: 1 – Certifique o cartório da regular intimação dos réus para se manifestarem e provas, no prazo legal. 2 – Sem prejuízo, considerando a manifestação expressa da parte ré MK BR AS pela realização de audiência visando possibilitar um acordo entre as partes, e, considerando, ainda, a previsão legal do artigo 334, § 4º, I, do NCPC, determino a designação de Audiência prevista no artigo 334, caput, do mesmo diploma legala ser realizada por meio de videoconferência pelo CEJUSC.
Intimem-se as partes para disponibilizem os e-mails da autora e seu patrono, dos prepostos de ambos os réus e seus respectivos patronos, a fim de viabilizá-la.
Assinalo para tanto, o prazo de 10 (dez) dias.
Ultrapassado o prazo in albispelo requerente - MK BR AS – entenderá este Juízo pela desistência do ato.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
27/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de RAPHAEL DE ABREU DOMINGUES em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de VANDRÉ CAVALCANTE BITTENCOURT TORRES em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de ELVIS CASSIO OLIVEIRA em 06/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de RAPHAEL DE ABREU DOMINGUES em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de VANDRÉ CAVALCANTE BITTENCOURT TORRES em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ELVIS CASSIO OLIVEIRA em 04/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:35
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:59
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 15:26
Juntada de aviso de recebimento
-
03/07/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 13:55
Juntada de aviso de recebimento
-
06/06/2024 14:01
Juntada de aviso de recebimento
-
06/06/2024 14:00
Juntada de aviso de recebimento
-
27/05/2024 13:18
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 00:13
Decorrido prazo de RAPHAEL DE ABREU DOMINGUES em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:18
Decorrido prazo de RAPHAEL DE ABREU DOMINGUES em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 14:05
Juntada de aviso de recebimento
-
19/02/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 14:04
Juntada de aviso de recebimento
-
19/02/2024 14:04
Juntada de aviso de recebimento
-
30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de ELVIS CASSIO OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de RAPHAEL DE ABREU DOMINGUES em 29/01/2024 23:59.
-
03/01/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/01/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/01/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA CLAUDIA SALVINO DO NASCIMENTO - CPF: *55.***.*89-02 (AUTOR).
-
11/12/2023 13:11
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00