TJRJ - 0804853-95.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de RONALDO FERREIRA ARAGAO SARDINHA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO MORADAS DO ITANHANGA - BLOCO 1 em 03/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0804853-95.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONALDO FERREIRA ARAGAO SARDINHA RÉU: CONDOMINIO MORADAS DO ITANHANGA - BLOCO 1 Recebo os embargos de declaraçãopois tempestivos, porém, lhesnego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deveutilizar-se do recurso cabível.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Titular -
18/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:01
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/08/2025 01:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO MORADAS DO ITANHANGA - BLOCO 1 em 15/08/2025 23:59.
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11/08/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 12:36
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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31/07/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 11:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 15:30
Projeto de Sentença - Declarada decadência ou prescrição
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06/07/2025 15:30
Juntada de Projeto de sentença
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06/07/2025 15:30
Recebidos os autos
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26/06/2025 23:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL GOMES NOBRE PEREIRA
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26/06/2025 23:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/06/2025 17:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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26/06/2025 23:34
Juntada de Ata da Audiência
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26/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 12:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 26/06/2025 17:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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13/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:06
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:33
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 14:00
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 13:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/06/2025 17:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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22/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0804853-95.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONALDO FERREIRA ARAGAO SARDINHA RÉU: CONDOMINIO MORADAS DO ITANHANGA - BLOCO 1 1.
Certifique o cartório quanto ao resultado da citação porAR.
A testemunha arrolada pela parte, até o máximo de três (art. 34 da Lei 9.099/95), deverá comparecer independentemente da intimação do Juízo, importando a inércia em perda da prova (art. 34 da Lei 9.099/95 c/c art. 455 e §§ do CPC).
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
21/05/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 10:42
Audiência Conciliação não-realizada para 21/05/2025 10:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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21/05/2025 10:42
Juntada de Ata da Audiência
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20/05/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:34
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 15:29
Audiência Conciliação designada para 21/05/2025 10:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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10/02/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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