TJRJ - 0817725-45.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 14:57
Juntada de acórdão
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09/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 14:38
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 00:00
Intimação
1- Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se. 2- Da narrativa constante da petição inicial, depreende-se que a parte autora alega ter realizado contrato de empréstimo consignado com a Ré e que, posteriormente, foi surpreendida com o desconto denominado “RESERVA DE MARGEM DE CARTÃO DE CRÉDITO, ou seja modalidade bastante diferente na concessão do crédito.
Aduz ainda que pelo modelo de contrato efetivado a dívida se torna impagável vez que a ré debita mensalmente da parte autora apenas os juros e encargos de refinanciamento do valor total.
Saliente por fim que jamais utilizou o cartão, o que denota a falta de clareza nas informações prestadas pela ré.
Assim, considerando que a autora não tem como fazer outras provas negativa dos fatos neste momento; considerando não ser razoável a autora ficar à mercê de sofrer descontos mensais quando o veracidade contrato e as consequentes cobranças que dele advém são objeto de questionamento no presente feito e, considerando ainda quenão se antevê qualquer prejuízo para a empresa demandada na hipótese de reversão da presente medida, já que esta poderá vir a cobrar eventuais débitos em via própria, reputo presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, uma vez que há probabilidade do direito alegado pela parte Autora para justificar a concessão do provimento jurisdicional inicial, bem como existe a possibilidade de ocorrer dano de difícil reparação caso não seja desde logo concedida a medida requerida, tenho por bem em DEFERIR o pleito de tutela de urgência antecipada para determinar que a Ré SUSPENDA O DESCONTO referente a EMPRESTIMO SOBRE RMC no valor de R$ 131,33 de empréstimo de cartão supostamente não contratado, contrato nº 856415548-2 de 24/12/2017, no prazo de 5 dias, sob pena de incidência de multa diária de R$500,00em caso de descumprimento.
Cumpra-se por plantão, diante da urgência que o caso requer.
Intimem-se. 3- Deixo de designar, por ora a AC inicial, ato que poderá vir a ser solicitado por ambas as partes em caso de efetiva possibilidade de acordo.
Cite-se e intimem-se. -
20/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:16
Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2025 09:48
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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