TJRJ - 0805982-26.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de CLUBE NAVAL em 12/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/08/2025 03:21
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:46
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
25/08/2025 16:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/08/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2025 08:54
Juntada de Projeto de sentença
-
23/08/2025 08:54
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
-
22/08/2025 15:51
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/08/2025 15:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
-
22/08/2025 15:51
Juntada de Ata da Audiência
-
11/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 12:28
Juntada de Petição de informação
-
06/08/2025 10:03
Juntada de Petição de informação
-
28/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:26
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/08/2025 15:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
-
22/07/2025 21:18
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0805982-26.2025.8.19.0213 - Distribuído em22/05/2025 10:34:05 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito] AUTOR: MONICA SIQUEIRA TEIXEIRA DIAS PEIXOTO RÉU: CLUBE NAVAL Tendo em vista a juntada de contestação nestes autos, fica intimada a parte autora a juntar sua réplica no prazo de 10 (dez) dias, na forma do Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 18 de junho de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
18/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de MONICA SIQUEIRA TEIXEIRA DIAS PEIXOTO em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 10:22
Expedição de Informações.
-
29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0805982-26.2025.8.19.0213 - Distribuído em22/05/2025 10:34:05 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito] AUTOR: MONICA SIQUEIRA TEIXEIRA DIAS PEIXOTO RÉU: CLUBE NAVAL Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ANA CAROLINE DO CARMO BATISTA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 27 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
27/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 13:37
Expedição de Informações.
-
22/05/2025 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005801-50.2021.8.19.0067
Nilda Ribeiro Pena Rosa
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Advogado: Daniel Xavier de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/11/2021 00:00
Processo nº 3003161-76.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Osa O T S
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0008350-97.2021.8.19.0078
Municipio de Armacao dos Buzios
Blanca Liliana Alga
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2021 00:00
Processo nº 0804604-78.2025.8.19.0037
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Juliana Muniz Lima Cardim da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/05/2025 19:58
Processo nº 0001102-47.2019.8.19.0047
Marcio Santos de Oliveira
Instituto Nacional de Seguridade Social ...
Advogado: Thiago Marchi Torturella
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2019 00:00