TJRJ - 0805549-33.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:07
Baixa Definitiva
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22/07/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de MICHELLY DO NASCIMENTO em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de FELIPPE REAL NASCIMENTO LOPES em 11/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0805549-33.2022.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Abatimento proporcional do preço, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: BRUNO ALMEIDA DE OLIVEIRA RÉU: HENRIQUE LOPES *02.***.*44-42 Ficam as partes desde logo intimadas de que, em 5 dias, o processo será remetido à Central de Arquivamento, na forma do art. 207, §1º, I, do C.N.C.G.J.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
MAURICIO DIAS DA SILVA -
30/06/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0805549-33.2022.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO ALMEIDA DE OLIVEIRA RÉU: HENRIQUE LOPES *02.***.*44-42 Tendo em vista a inércia do(a) autor(a) por mais de 30 (trinta) dias; considerando que ele(a) deixou de praticar o ato processual que lhe competia no prazo de 5 (cinco) dias, apesar de pessoal e regularmente intimado(a) para tanto, conforme certidão ID 176794999; tendo em conta, por fim, que a extinção do processo por abandono da causa pelo(a) autor(a) independe de requerimento do(a) réu(ré) no caso, por não ter sido oferecida a contestação (artigo 485, § 6º, CPC), EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, III c/c §§ 1º e 6º, do Código de Processo Civil.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das despesas processuais (artigos 82, § 2º e 485, § 2º, segunda parte, ambos do CPC), cuja exigibilidade permanecerá suspensa por força da gratuidade de justiça concedida (artigo 98, §§ 2º e 3º, CPC).
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
12/05/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 20:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/03/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
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07/03/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:42
Juntada de aviso de recebimento
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22/10/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 00:48
Decorrido prazo de MICHELLY DO NASCIMENTO em 21/10/2024 23:59.
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02/10/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:06
Decorrido prazo de BRUNO ALMEIDA DE OLIVEIRA em 11/07/2024 23:59.
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24/06/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 10:20
Juntada de aviso de recebimento
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03/10/2023 13:31
Juntada de Petição de citação
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25/09/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 14:30
Desentranhado o documento
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25/09/2023 14:30
Desentranhado o documento
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25/09/2023 14:30
Cancelada a movimentação processual
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08/03/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 17:54
Conclusos ao Juiz
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02/03/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 17:50
Desentranhado o documento
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02/03/2023 17:50
Cancelada a movimentação processual
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16/08/2022 00:31
Decorrido prazo de FELIPPE REAL NASCIMENTO LOPES em 15/08/2022 23:59.
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04/08/2022 00:18
Decorrido prazo de MICHELLY DO NASCIMENTO em 03/08/2022 23:59.
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21/07/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 16:47
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 13:05
Conclusos ao Juiz
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21/07/2022 13:04
Expedição de Ofício.
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12/07/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 15:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BRUNO ALMEIDA DE OLIVEIRA - CPF: *04.***.*21-74 (AUTOR).
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02/06/2022 15:11
Conclusos ao Juiz
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02/06/2022 15:10
Expedição de Certidão.
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02/06/2022 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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