TJRJ - 0802076-31.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 10:44
Baixa Definitiva
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25/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 10:41
Juntada de mandado
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21/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 14:59
Juntada de petição
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17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0802076-31.2025.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA GLORIA FERREIRA DE SOUZA EXECUTADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A., MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A.
INTIMAÇÃO Conforme determinação de r.despacho de index , o débito foi atualizado, pela Secretaria do Juízo, conforme planilha de index 207076967 .
Assim, fica a parte Reclamada intimada para pagar, voluntariamente, a quantia de R$3.480,30, no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de penhora "on -line", na forma do artigo 523 § 1º do CPC.
NITERÓI, 8 de julho de 2025.
GISELA ANDRADE COELHO DIAS -
08/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 16:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/06/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 10:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/06/2025 10:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:37
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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17/06/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 12:13
Juntada de petição
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02/06/2025 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA FERREIRA DE SOUZA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0802076-31.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA GLORIA FERREIRA DE SOUZA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A.
Recebo os Embargos de Declaração, visto que regulares.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição ou omissão (art. 48 da L. 9099/95 e 1022 do CPC).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Saliente-se a ausência de vício (omissão ou contradição) no título judicial, uma vez que indica a incidência dos índices apontados pela E.
CGJ do TJRJ.
Dessa forma, DEIXO DE ACOLHER os Embargos.
P.R.I.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e Aviso CGJ 633/2017.
NITERÓI, 19 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
19/05/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/05/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 12:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 12:17
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 12:17
Recebidos os autos
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24/04/2025 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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24/04/2025 12:26
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2025 12:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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24/04/2025 12:26
Juntada de Ata da Audiência
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22/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 09:37
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 14:19
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 16:29
Outras Decisões
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21/03/2025 12:45
Conclusos para decisão
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21/03/2025 12:39
Juntada de petição
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19/03/2025 01:54
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 17:26
Conclusos para despacho
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17/03/2025 17:26
Audiência Conciliação designada para 24/04/2025 12:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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17/03/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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