TJRJ - 0818124-74.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:58
Decorrido prazo de BIANCA DA SILVA MELO em 04/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
29/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de BIANCA DA SILVA MELO em 25/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 16:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/08/2025 16:12
Audiência Mediação realizada para 21/08/2025 11:00 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
21/08/2025 06:02
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Ato Ordinatório Processo: 0818124-74.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JIRLANE SOUZA DOS SANTOS, JOSIVAL BARROS DE MACEDO RÉU: ROBERTO CARLOS TARGINO Certifico que retifico a informação do ID 194560813, erro material quanto a data da audiência, para passar a constar que a audiência de mediação está designada para o dia 21/08/2025 às 11:00 horas; Local: CEJUSC da Regional da Barra da Tijuca.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
NICOLLY BARBOSA DOS SANTOS -
14/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2025 14:55
Juntada de carta
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de BIANCA DA SILVA MELO em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Audiência DE Mediação designada para O DIA 19/08/2025 ÀS 13:00H - CEJUSC da Regional da Barra da Tijuca. -
29/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 14:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Regional da Barra da Tijuca
-
22/05/2025 14:10
Audiência Mediação designada para 21/08/2025 11:00 CEJUSC da Regional da Barra da Tijuca.
-
20/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0818124-74.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JIRLANE SOUZA DOS SANTOS, JOSIVAL BARROS DE MACEDO RÉU: ROBERTO CARLOS TARGINO 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2.
Defiro a tutela antecipada, entendendo o Juízo que estão presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, em especial o risco de dano irreparável.
De acordo com as provas apresentadas, especialmente o contrato de promessa de cessão de direitos hereditários (id. 192429570), são suficientes para que se conclua pela verossimilhança das alegações autorais.
Conforme a cláusula 1ª do referido contrato, o cedente, Réu, se compromete a entregar o imóvel construído após 2 anos da assinatura do contrato.
Considerando que o contrato foi assinado em 12/05/2022 e até a presente data a obra não foi concluída, entendo, em um juízo de cognição primária, a necessidade de concessão da tutela de urgência.
Assim, concedo a tutela para suspender, até o julgamento final desta ação, as parcelas vincendas e não pagas do contrato firmado entre as partes. 3.
Designe-se sessão de mediação a ser realizada pelo CEJUSC. 4.
Após, cite-se e intimem-se o Réu.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
17/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 10:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008311-03.2021.8.19.0078
Municipio de Armacao dos Buzios
Thilbury Hoteis e Turismo LTDA
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2021 00:00
Processo nº 0013067-38.2016.8.19.0011
Condominio do Edificio Eldorado Ii
Antonio Pedro Martins
Advogado: Jollyanna Cardoso Gomes do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2016 00:00
Processo nº 3002463-76.2025.8.19.0002
Municipio de Niteroi
Francisco Bernardo de Oliveira
Advogado: Francisco Miguel Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2025 11:04
Processo nº 0001369-60.2024.8.19.0009
Thalison Marcelino Correa
Pedro Henrique Candido da Silva Araujo
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/09/2024 00:00
Processo nº 0804387-95.2025.8.19.0211
Alessandra Teixeira Batista
Instituto Lb Educacional
Advogado: Alexandre da Silva Conrado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/04/2025 15:38