TJRJ - 0923278-60.2024.8.19.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 01:36
Decorrido prazo de REGIMAR MARIA DOS SANTOS SOUZA em 18/08/2025 23:59.
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15/07/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 01:33
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0923278-60.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CHIMERA ALTERNATIVE ASSETS VI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EXECUTADO: REGIMAR MARIA DOS SANTOS SOUZA Por ora, indefiro o pleito de penhora do imóvel, primeiramente porque se trata de medida extrema, devendo ser observada a ordem preferencial de penhora do Art. 835 do CPC.
Demais, foram opostos embargos à execução com alegação de excesso de execução, tese esta que provavelmente será acolhida, pois na planilha de crédito há cobrança de honorários de advogado e de custas processuais, sendo a embargada beneficiária da gratuidade de justiça.
Existe, ainda, alegação de cobrança duplicada de taxa condominial, havendo, ainda, proposta de pagamento integral do valor incontroverso.
Sendo assim, por cautela e também por economia processual, aguarde-se o julgamento dos embargos à execução.
P.I RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
21/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:03
Outras Decisões
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21/05/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:59
Decorrido prazo de REGIMAR MARIA DOS SANTOS SOUZA em 29/04/2025 23:59.
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10/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:46
Conclusos para despacho
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04/04/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 07:50
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 15:55
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 09:18
Outras Decisões
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16/12/2024 12:57
Conclusos para decisão
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16/12/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 12:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/11/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/10/2024 00:14
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 00:14
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 15:53
Declarada incompetência
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27/09/2024 08:22
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 11:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/09/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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