TJRJ - 0800405-47.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 01:09
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
23/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
23/09/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
20/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 13:55
Homologada a Transação
-
18/09/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 08:49
Recebidos os autos
-
18/09/2025 08:49
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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24/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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23/07/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 21:08
Juntada de Petição de contra-razões
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11/07/2025 00:45
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0800405-47.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELSO MONTEIRO DA SILVA RÉU: TELEFÔNICA BRASIL SA.
Recebo o recurso interposto pela parte ré, no efeito devolutivo.
Intime-se a parte autora/recorrida para oferecer contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Eg.
Conselho Recursal, com as nossas homenagens, independentemente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
09/07/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 12:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/07/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de CELSO MONTEIRO DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 08:33
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 08:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0800405-47.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELSO MONTEIRO DA SILVA RÉU: TELEFÔNICA BRASIL SA.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada, sendo certo que o presente caso não versa sobre dívida prescrita, não tendo qualquer relação com o IRDR.
Assim, conheço os embargos e não lhes dou provimento.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
06/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/06/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0800405-47.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELSO MONTEIRO DA SILVA RÉU: TELEFÔNICA BRASIL SA.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
26/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/05/2025 18:56
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 18:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 18:55
Juntada de Projeto de sentença
-
21/05/2025 18:55
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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21/05/2025 17:59
Revisão do Projeto de Sentença
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21/05/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:27
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 01:27
Juntada de Projeto de sentença
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15/05/2025 01:27
Recebidos os autos
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01/04/2025 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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01/04/2025 12:36
Audiência Conciliação realizada para 01/04/2025 12:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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01/04/2025 12:36
Juntada de Ata da Audiência
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31/03/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 20:03
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 17:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/01/2025 11:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 11:13
Audiência Conciliação designada para 01/04/2025 12:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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22/01/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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