TJRJ - 0015068-14.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:53
Definitivo
-
13/08/2025 11:48
Expedição de documento
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17/07/2025 11:33
Documento
-
17/07/2025 11:32
Documento
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17/06/2025 00:05
Publicação
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16/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0015068-14.2025.8.19.0000 Assunto: Falsidade / Provas / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CABO FRIO 2 VARA CIVEL Ação: 0815533-25.2023.8.19.0011 Protocolo: 3204/2025.00149905 AGTE: ESPÓLIO DE BÁRBARA LUIZA DA GUIA REP/P/S/INV MARIA AUXILIADORA MENDES JESUS ADVOGADO: FABIANO COELHO ANTUNES OAB/RJ-133800 AGDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAR DE LAS ANTILLAS ADVOGADO: GETULIO DA SILVEIRA VEIGA JUNIOR OAB/RJ-158044 ADVOGADO: FATIMA FERNANDA DA COSTA MONTEIRO OAB/RJ-217159 Relator: DES.
CLAUDIA TELLES DE MENEZES TEXTO: À parte agravante para realizar o recolhimento das custas do presente Agravo de Instrumento, conforme determinado, sob pena de expedição de Certidão de Débito ao DEGAR, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 13/2015. -
13/06/2025 15:51
Ato ordinatório
-
13/06/2025 15:50
Documento
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22/05/2025 00:05
Publicação
-
21/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0015068-14.2025.8.19.0000 Assunto: Falsidade / Provas / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CABO FRIO 2 VARA CIVEL Ação: 0815533-25.2023.8.19.0011 Protocolo: 3204/2025.00149905 AGTE: ESPÓLIO DE BÁRBARA LUIZA DA GUIA REP/P/S/INV MARIA AUXILIADORA MENDES JESUS ADVOGADO: FABIANO COELHO ANTUNES OAB/RJ-133800 AGDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAR DE LAS ANTILLAS ADVOGADO: GETULIO DA SILVEIRA VEIGA JUNIOR OAB/RJ-158044 ADVOGADO: FATIMA FERNANDA DA COSTA MONTEIRO OAB/RJ-217159 Relator: DES.
CLAUDIA TELLES DE MENEZES Ementa: Agravo de Instrumento.
Ação reivindicatória.
Decisão que indeferiu o benefício da gratuidade de justiça ao Espólio autor.
Benefício que deve ser concedido sopesando-se o valor da herança.
Hipótese em que o monte inventariado afasta a presunção de miserabilidade jurídica.
Espólio com vasto patrimônio, sendo detentor de 97 lotes de terreno no denominado "Loteamento Braga", na cidade de Cabo Frio, e mais nove áreas com diferentes descrições.
Inclusive, vários bens integrantes do acervo hereditário já foram objetos de cessão de direitos hereditários, tendo o Espólio recorrente, portanto, obtido recursos financeiros.
Não constatada a impossibilidade de pagamento das despesas processuais.
Negado provimento ao recurso.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Participaram do julgamento: DES.
CLAUDIA TELLES DE MENEZES, DES.
DENISE NICOLL SIMÕES e DES.
MILTON FERNANDES DE SOUZA. -
20/05/2025 16:10
Documento
-
20/05/2025 14:01
Conclusão
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20/05/2025 13:01
Não-Provimento
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08/05/2025 00:05
Publicação
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06/05/2025 10:16
Inclusão em pauta
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05/05/2025 11:03
Documento
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30/04/2025 16:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/04/2025 12:10
Conclusão
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03/04/2025 18:00
Expedição de documento
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03/04/2025 00:05
Publicação
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07/03/2025 00:05
Publicação
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05/03/2025 15:29
Sem efeito suspensivo
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26/02/2025 11:19
Conclusão
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26/02/2025 11:10
Distribuição
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25/02/2025 17:19
Remessa
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25/02/2025 17:16
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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