TJRJ - 0141472-44.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 41 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 16:03
Conclusão
-
25/09/2025 11:22
Juntada de petição
-
22/09/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 17:32
Conclusão
-
21/08/2025 22:07
Juntada de petição
-
20/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 17:27
Documento
-
19/08/2025 17:27
Juntada de documento
-
19/08/2025 14:31
Despacho
-
28/07/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 16:14
Conclusão
-
23/07/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 15:54
Juntada de petição
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Informo que expedi as diligências para a AIJ do dia 18/08/2025, às 16h20min. 1) Réu preso Pablo de Oliveira Ramos- fl.294; 2) Réu preso WENDEEL PAZ DA SILVA- fl.295; 3) PM Luidson de Souza Parada- fl.298; 4) PM Leandro Neves Ribeiro- fl.299; 5) PM Robson Rodrigues de Melo- fl.297; 6) Vítima Ariane Bittencourt Vasconcelos- fl.301. - Juntei FAC (fls.279 e 286); - Abro vista ao Ministério Público para que informe o endereço da testemunha Milena Almeida, arrolada na denúncia, bem como o nome e o endereço do proprietário do veículo Jeep Commander. -
15/07/2025 17:13
Juntada de petição
-
15/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 12:14
Juntada de documento
-
15/07/2025 12:05
Juntada de documento
-
15/07/2025 12:05
Juntada de documento
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Considerando-se que a Denúncia preenche a todos os requisitos do artigo 41 do CPP, tendo descrito a conduta imputada aos acusados de maneira pormenorizada e individualizada, e, ainda, que os fatos e fundamentos deduzidos na resposta preliminar não afastam os indícios de autoria e materialidade coligidos em sede extrajudicial, impondo-se a apuração dos fatos narrados na exordial da presente ação penal, dependendo os argumentos de maior dilação probatória, MANTENHO A DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA./r/nDESIGNO AIJ para 18/08/2025, às 16h20min.
Expeça o cartório as diligências necessárias à realização do ato. -
16/05/2025 16:27
Audiência
-
07/05/2025 14:32
Outras Decisões
-
07/05/2025 14:32
Conclusão
-
05/05/2025 20:45
Juntada de petição
-
16/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 02:09
Documento
-
09/04/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 21:36
Documento
-
25/03/2025 14:40
Juntada de documento
-
20/03/2025 17:23
Juntada de petição
-
20/03/2025 17:23
Juntada de documento
-
20/03/2025 16:26
Juntada de documento
-
20/03/2025 15:43
Expedição de documento
-
20/03/2025 15:40
Juntada de documento
-
20/03/2025 15:40
Juntada de documento
-
20/03/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 15:27
Juntada de documento
-
20/03/2025 15:26
Evolução de Classe Processual
-
26/02/2025 14:04
Conclusão
-
26/02/2025 14:04
Denúncia
-
26/02/2025 13:47
Juntada de petição
-
21/02/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 17:00
Conclusão
-
20/02/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:00
Redistribuição
-
19/02/2025 13:30
Remessa
-
19/02/2025 13:21
Juntada de documento
-
17/02/2025 17:23
Expedição de documento
-
16/02/2025 02:35
Juntada de petição
-
16/02/2025 02:35
Juntada de petição
-
03/02/2025 17:33
Declarada incompetência
-
03/02/2025 17:33
Conclusão
-
02/02/2025 19:05
Juntada de petição
-
31/01/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 14:37
Juntada de petição
-
30/01/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 04:57
Juntada de petição
-
05/11/2024 18:29
Conclusão
-
05/11/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 19:03
Redistribuição
-
01/11/2024 19:03
Remessa
-
01/11/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:20
Decisão ou Despacho
-
01/11/2024 15:13
Juntada de petição
-
31/10/2024 19:40
Juntada de documento
-
31/10/2024 15:23
Juntada de documento
-
31/10/2024 15:07
Audiência
-
31/10/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 06:44
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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