TJRJ - 0801559-63.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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24/09/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/08/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo:0801559-63.2024.8.19.0211 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NICOLAS DA SILVA PESSOA RÉU: CLARO S A 1- Expeça-se mandado de levantamento conforme requerido no id. 212093573. 2- Intime-se o devedor para pagar o débito no prazo de 15 dias, nos termos do Art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor do débito, ciente de que transcorrido prazo previsto no Art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do Art. 252 do Código de Processo Civil.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
22/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:42
Outras Decisões
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31/07/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:17
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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17/06/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/06/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 23:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 20:09
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0801559-63.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NICOLAS DA SILVA PESSOA RÉU: CLARO S A Certifique o cartório quanto à manifestação do réu em face da decisão de id. 164392833.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
12/05/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
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09/01/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 16:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/12/2024 13:38
Conclusos para decisão
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04/12/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 17:24
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/03/2024 15:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NICOLAS DA SILVA PESSOA - CPF: *75.***.*55-73 (AUTOR).
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13/03/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
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13/03/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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13/02/2024 15:33
Distribuído por sorteio
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13/02/2024 15:33
Juntada de Petição de outros documentos
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13/02/2024 15:32
Juntada de Petição de outros anexos
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13/02/2024 15:32
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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