TJRJ - 0007275-45.2021.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 13:16
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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02/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:08
Juntada de documento
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21/05/2025 00:00
Intimação
Considerando a ausência de interesse da Municipalidade de penhora sobre o veículo encontrado pelo sistema Renajud, em virtude do não atendimento da intimação procedida, defiro a inserção do nome da parte executada nos órgãos restritivos de crédito, atento ao princípio da efetividade jurisdicional, visto que, em caso de inexistência de bens para suprir o débito executado, esta será a ordem de preferência de penhora deferida pelo juízo./n/nComo todas as diligências apontam pela inexistência de bens penhoráveis, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão de um ano previsto no art. 40 da Lei n° 6.830/80, ou seja, independentemente de intimação, consoante Tema n° 566 do STJ (Recurso Especial n° 1.340.553/RS)./n/nConfigurada a hipótese acima, suspendo a execução, nos termos do art. 40 da Lei n° 6.830/80 e determino o arquivamento definitivo, sem baixa, nos termos do artigo 1º do Ato Normativo ConjuntoTJ/CGJ nº 36/2020./n/nIntime-se a parte exequente. -
14/05/2025 11:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/05/2025 11:23
Conclusão
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18/03/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 12:39
Juntada de documento
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18/02/2025 13:40
Juntada de documento
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14/02/2025 15:20
Juntada de documento
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11/02/2025 13:42
Conclusão
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11/02/2025 13:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/09/2024 07:50
Documento
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02/08/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 12:00
Conclusão
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02/08/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 12:59
Expedição de documento
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24/05/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 09:35
Conclusão
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16/03/2023 17:54
Remessa
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16/03/2023 13:52
Conclusão
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16/03/2023 13:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/03/2023 10:57
Expedição de documento
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23/01/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 17:16
Conclusão
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05/08/2022 11:18
Juntada de petição
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15/06/2022 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2022 13:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/06/2022 13:32
Conclusão
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02/02/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
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07/06/2021 11:14
Outras Decisões
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07/06/2021 11:14
Conclusão
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17/05/2021 20:56
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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