TJRJ - 0897386-86.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de TRIPLEX SERVICOS DE REFORMAS IMOBILIARIAS LTDA em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0897386-86.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO CROSMAN RÉU: TRIPLEX SERVICOS DE REFORMAS IMOBILIARIAS LTDA, BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S A Acolho a impugnação do valor da causa, considerando que o valor atribuído a causa, na exordial é incondizente com o benefício econômico pretendido.
Assim, fixo o valor da causa, por apreciação equitativa no valor de 29.666,00 (vinte e nove mil, seiscentos e sessenta e seis reais).
As partes são legítimas e estão bem representadas.
O pedido formulado na inicial é juridicamente possível, sendo as partes econômica e moralmente interessadas.
Encontram-se presentes os pressupostos processuais de desenvolvimento, constituição e validade, bem como os requisitos para o correto exercício do direito de ação.
Não há preliminares nem irregularidades a serem sanadas.
Declaro o feito saneado.
Para a solução da res iudicium deducta, Defiro a produção de prova documental suplementar, desde que superveniente, na forma do artigo 435 do CPC, com a sua juntada no prazo de 15 (quinze) dias, dando-se vista à parte adversa, na forma do artigo 437, §1° do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2024.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Titular -
21/05/2025 18:17
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de LUIZ DE ANDRADE SHINCKAR em 11/02/2025 23:59.
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26/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 17:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/10/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 00:40
Decorrido prazo de TRIPLEX SERVICOS DE REFORMAS IMOBILIARIAS LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:07
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 10:02
Decretada a revelia
-
24/05/2024 12:20
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 00:09
Decorrido prazo de MARCOS STAMBOWSKY em 08/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 00:09
Decorrido prazo de LUIZ DE ANDRADE SHINCKAR em 08/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 16:24
Conclusos ao Juiz
-
09/01/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 16:19
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 11:44
Juntada de aviso de recebimento
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14/09/2023 00:15
Decorrido prazo de BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S A em 13/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 18:50
Juntada de aviso de recebimento
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28/08/2023 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 05:02
Decorrido prazo de MARCOS STAMBOWSKY em 23/08/2023 23:59.
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10/08/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 17:53
Outras Decisões
-
09/08/2023 18:47
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2023 18:47
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 16:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/07/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 16:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/07/2023 16:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/07/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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