TJRJ - 0809594-23.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de FLAVIA SALLES FRAGA em 11/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:36
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/09/2025 08:54
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 01:43
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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25/08/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 10:09
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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23/08/2025 11:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/08/2025 00:56
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
 - 
                                            
12/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
12/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/08/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 12:54
Projeto de Sentença - Declarada decadência ou prescrição
 - 
                                            
12/08/2025 12:54
Juntada de Projeto de sentença
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12/08/2025 12:54
Recebidos os autos
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27/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GISELA CRUZ ALCANTARA
 - 
                                            
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de FLAVIA SALLES FRAGA em 16/06/2025 23:59.
 - 
                                            
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
 - 
                                            
05/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/06/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
05/06/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/06/2025 00:20
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0809594-23.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: FLAVIA SALLES FRAGA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista que o Estado do Rio de Janeiro foi devidamente citado, mas não ofereceu a contestação no prazo legal, DECRETO A SUA REVELIA, nos termos do artigo 344 do CPC e do artigo 27, III, da Lei Estadual 5.781/2010, deixando, entretanto, de aplicar os respectivos efeitos materiais, uma vez que o litígio versa sobre direitos indisponíveis, conforme dispõe o artigo 345, II, do CPC.
Ao Ministério Público.
NITERÓI, 28 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular - 
                                            
29/05/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/05/2025 02:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/05/2025 02:19
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 02:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/05/2025 10:11
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2025 23:59.
 - 
                                            
28/03/2025 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
28/03/2025 15:01
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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