TJRJ - 0885208-08.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 14 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de CAMILLE VIEIRA GOMES GUIMARAES CASTRO em 10/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:32
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0885208-08.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CREUZA DE SOUZA RODRIGUES REQUERIDO: FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIO PREVIDÊNCIA 1- Recebo os embargos de declaração e os acolho para reconhecer que a decisão de index 209487759, não majorou os honorários de sucumbência, conforme determinado na parte dispositiva do acórdão, o que faço nesta oportunidade, fixando os honorários sucumbenciais em 11%, ante os cálculos de index 194739499.
Traga a parte autora nova planilha com os honorários sucumbenciais. 2- Com a juntada da planilha, intime-se o réu em execução, na forma do artigo 535 do Código de Processo Civil.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
MARCO ANTONIO AZEVEDO JUNIOR Juiz Substituto -
18/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0885208-08.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CREUZA DE SOUZA RODRIGUES REQUERIDO: FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIO PREVIDÊNCIA 1- Recebo os embargos de declaração e os acolho para reconhecer que a decisão de index 209487759, não majorou os honorários de sucumbência, conforme determinado na parte dispositiva do acórdão, o que faço nesta oportunidade, fixando os honorários sucumbenciais em 11%, ante os cálculos de index 194739499.
Traga a parte autora nova planilha com os honorários sucumbenciais. 2- Com a juntada da planilha, intime-se o réu em execução, na forma do artigo 535 do Código de Processo Civil.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
MARCO ANTONIO AZEVEDO JUNIOR Juiz Substituto -
15/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 16:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2025 01:22
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 12:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0885208-08.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CREUZA DE SOUZA RODRIGUES REQUERIDO: FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIO PREVIDÊNCIA 1.
Fixo os honorários de sucumbência em 10% em favor da patrona Camille Vieira Gomes Guimarães Castro, a quem pertence os honorários da fase de conhecimento.
Neste sentido é o entendimento deste E.
Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
FASE DE CONHECIMENTO.
SUBSTITUIÇÃO DE ADVOGADO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA .
TITULARIDADE DOS HONORÁRIOS. 1.Ação indenizatória proposta em 1997, em decorrência do atropelamento do pai dos autores.
Autores vencedores em 1999, com a fixação dos honorários de sucumbência . 2.
Substituição do advogado durante a fase de cumprimento de sentença, com a atuação do advogado inicial até a resposta à impugnação. 3.
Pretensão de não pagamento dos honorários fixados na sentença ao advogado substituído .
Impossibilidade.
Os honorários de sucumbência pertencem ao advogado que atuou na fase de conhecimento e correspondem a remuneração do serviço profissional então prestado.
Arts. 22 e 23, Estatuto da OAB . 4.
Honorários eventualmente fixados no cumprimento de sentença devem ser discutidos em procedimento tomado em apenso, onde sejam arbitrados em consonância com a atividade realizada por cada um nesta fase. 5.
Desprovimento do recurso. (TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 00360802120248190000 202400252260, Relator.: Des(a).
RICARDO COUTO DE CASTRO, Data de Julgamento: 18/09/2024, QUARTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL), Data de Publicação: 19/09/2024) Desta forma, à parte autora para que apresente a planilha com os honorários no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Com a juntada da planilha, intime-se o réu em execução, na forma do artigo 535 do Código de Processo Civil. 3.
Transcorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se no arquivo, sem a necessidade de recolhimento de novas custas para desarquivamento.
RIO DE JANEIRO, 16 de julho de 2025.
ALINE MARIA GOMES MASSONI DA COSTA Juiz Substituto -
18/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 18:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/07/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de CAMILLE VIEIRA GOMES GUIMARAES CASTRO em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de CHRISTIAN VASCONCELLOS PRISCO em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de CHRISTIAN VASCONCELLOS PRISCO em 12/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 18:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/06/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0885208-08.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CREUZA DE SOUZA RODRIGUES REQUERIDO: FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIO PREVIDÊNCIA Ao Cartório para complementar a certidão informando em que fase processual o advogado ingressou na lide.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
NEUSA REGINA LARSEN DE ALVARENGA LEITE Juiz Titular -
29/05/2025 01:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 01:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 01:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 09:45
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/05/2025 09:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/05/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:58
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 14:45
Baixa Definitiva
-
20/08/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 01:17
Decorrido prazo de CAMILLE VIEIRA GOMES GUIMARAES CASTRO em 15/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:07
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 09:30
Recebidos os autos
-
19/07/2024 09:30
Juntada de Petição de termo de autuação
-
27/02/2024 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
27/02/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 00:23
Decorrido prazo de CAMILLE VIEIRA GOMES GUIMARAES CASTRO em 21/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 01:00
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 20:42
Juntada de Petição de apelação
-
20/12/2023 00:26
Decorrido prazo de CAMILLE VIEIRA GOMES GUIMARAES CASTRO em 19/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 02:41
Julgado procedente o pedido
-
20/10/2023 00:12
Decorrido prazo de CAMILLE VIEIRA GOMES GUIMARAES CASTRO em 19/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 16:07
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:18
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 00:47
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/10/2023 23:59.
-
24/08/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CREUZA DE SOUZA RODRIGUES - CPF: *30.***.*59-44 (AUTOR).
-
11/08/2023 17:07
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
06/08/2023 00:43
Decorrido prazo de CREUZA DE SOUZA RODRIGUES em 04/08/2023 23:59.
-
03/07/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 13:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CREUZA DE SOUZA RODRIGUES - CPF: *30.***.*59-44 (AUTOR).
-
30/06/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 10:52
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007524-59.2020.8.19.0061
Arbor Brasil Industria de Bebidas LTDA
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2020 00:00
Processo nº 0000576-88.2012.8.19.0059
Rio Ita LTDA
Sabrina Miranda Domingues Rezende
Advogado: Renata Vieira Xavier Cunha
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2023 14:00
Processo nº 0000576-88.2012.8.19.0059
Espolio de Sabrina Miranda Domingues Rez...
Rio Ita LTDA
Advogado: Luis Sergio Couto de Casado Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2012 00:00
Processo nº 0827655-66.2024.8.19.0001
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Joao Edson da Silva Mourao
Advogado: Ana Carolina Vieira de Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2024 19:21
Processo nº 0005715-51.2010.8.19.0007
Carlos Roberto Ribeiro
Servico Autonomo de Agua e Esgoto
Advogado: Rubem Candido Pires da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/04/2010 00:00