TJRJ - 0805268-66.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 10:40
Baixa Definitiva
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27/08/2025 10:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/08/2025 10:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:38
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de TIM S A em 14/08/2025 23:59.
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12/08/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 ATO ORDINATÓRIO Processo:0805268-66.2025.8.19.0213 - Distribuído em06/05/2025 13:07:00 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título] AUTOR: CARLOS JOSE PEREIRA DA SILVA RÉU: TIM S A Fica intimada a parte autora a, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer expressamentese dá quitação total ao feito, para fins de se possibilitar futura expedição de mandado de pagamento.
MESQUITA, 31 de julho de 2025.
ANDREIA GARCIA DO NASCIMENTO - Servidor Geral -
31/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 11:33
Juntada de Petição de informação de pagamento
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30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
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26/07/2025 12:52
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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26/07/2025 12:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/07/2025 12:52
Juntada de Projeto de sentença
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26/07/2025 12:52
Recebidos os autos
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01/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de CARLOS JOSE PEREIRA DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de TIM S A em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 08:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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11/06/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 14:37
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0805268-66.2025.8.19.0213 - Distribuído em06/05/2025 13:07:00 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título] AUTOR: CARLOS JOSE PEREIRA DA SILVA RÉU: TIM S A Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 26 de maio de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
26/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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