TJRJ - 0803716-66.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:55
Decorrido prazo de PAMELA DE JESUS REAL em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:55
Decorrido prazo de THIAGO SILVA DOS SANTOS em 18/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 11:54
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de THIAGO SILVA DOS SANTOS em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de PAMELA DE JESUS REAL em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:45
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 02:45
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUCOES E SERVICOS em 16/07/2025 23:59.
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07/07/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0803716-66.2025.8.19.0213 - Distribuído em28/03/2025 08:45:27 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: THIAGO SILVA DOS SANTOS, PAMELA DE JESUS REAL RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUCOES E SERVICOS HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes (id. 199860242), para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Expeça-se MP-OTB, se for o caso.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso nº 23/2008.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, caso o acordo não seja adimplido, far-se-á a requerimento do exequente, o qual deve constar nome completo, número de inscrição do CPF ou do CNPJ do executado, termo inicial e final dos juros e da correção monetária, valor atualizado e indicação de bens passíveis à penhora, sempre que possível.
Com a juntada do requerimento devidamente instruído e regular, certifique-se e venham conclusos.
Sem custas e honorários.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
MESQUITA, 30 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:37
Homologada a Transação
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30/06/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 13:40
Expedição de Informações.
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 16:03
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0803716-66.2025.8.19.0213 - Distribuído em28/03/2025 08:45:27 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: THIAGO SILVA DOS SANTOS, PAMELA DE JESUS REAL RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUCOES E SERVICOS Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 26 de maio de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
26/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 16:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/05/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 00:15
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:17
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/03/2025 08:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 08:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 08:45
Conclusos para despacho
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28/03/2025 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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