TJRJ - 0809928-92.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 08:04
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 13:27
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
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02/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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31/05/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0809928-92.2023.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO ANTONIO LOPES, PAULO CRISTIANO LOPES, BEATRIZ CRISTINA LINS JAVOSKI, FREDERICO JOSE LOPES RÉU: JUREMA MARIA ALVES LOPES Defiro a gratuidade de justiça à ré, assistida pela Defensoria Pública.
Anote-se.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa.
Diferentemente do alegado pela ré, a presente demanda não tem natureza possessória.
Ainda que tivesse, sendo o espólio uma universalidade de bens, não exerce de per sia posse, antes, como consequência do direito de Saisine, os herdeiros se sub-rogam de pleno direito nos negócios do falecido, imitindo-se na posse dos bens que compõem a herança como consequência da sub-rogação, independente de autorização judicial ou até mesmo da abertura de inventário.
Dessa maneira, havendo vários herdeiros e estando o imóvel ocupado exclusivamente por um deles, certamente aqueles que se sentirem prejudicados têm legitimidade para buscarem o arbitramento de aluguel em seu favor, fato que independe da partilha formal.
Quanto ao pedido formulado na contestação de reconhecimento da usucapião em favor da parte demandada, entendo não se tratar de hipótese de demanda reconvencional, mas de questão incidental incapaz de fazer coisa julgada, nos termos do art. 503, §2º do CPC, notadamente diante da impossibilidade de estabelecimento do efetivo contraditório próprio das ações de usucapião, nada impedindo sua apreciação como fato impeditivo do direito autoral.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
29/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/05/2025 07:44
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 00:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JUREMA MARIA ALVES LOPES - CPF: *00.***.*01-70 (RÉU).
-
29/05/2025 00:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/05/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de DP JUNTO À 1.ª VARA CÍVEL DA ILHA DO GOVERNADOR ( 251 ) em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de JUREMA MARIA ALVES LOPES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de CLAUDIO ANTONIO LOPES em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:55
Decorrido prazo de JUREMA MARIA ALVES LOPES em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 08:46
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2024 19:28
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 01:42
Decorrido prazo de CLAUDIO ANTONIO LOPES em 10/06/2024 23:59.
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20/05/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 00:18
Decorrido prazo de PAULO CRISTIANO LOPES em 02/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 00:18
Decorrido prazo de CLAUDIO ANTONIO LOPES em 02/02/2024 23:59.
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04/02/2024 00:18
Decorrido prazo de BEATRIZ CRISTINA LINS JAVOSKI em 02/02/2024 23:59.
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04/02/2024 00:18
Decorrido prazo de FREDERICO JOSE LOPES em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 16:51
Juntada de aviso de recebimento
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16/01/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 13:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BEATRIZ CRISTINA LINS JAVOSKI - CPF: *14.***.*04-00 (AUTOR), CLAUDIO ANTONIO LOPES - CPF: *05.***.*10-68 (AUTOR), FREDERICO JOSE LOPES - CPF: *69.***.*36-91 (AUTOR) e PAULO CRISTIANO LOPES - CPF: 388.191.807-8
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13/11/2023 17:00
Conclusos ao Juiz
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31/10/2023 00:45
Decorrido prazo de CLAUDIO ANTONIO LOPES em 30/10/2023 23:59.
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16/10/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 00:30
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 11:24
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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