TJRJ - 0003008-12.2023.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I J Vio e Esp Crim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Considerando a renúncia da vítima ao direito de representação, extinta a punibilidade do(s) autor(es) do fato, com base nos artigos 88 e 91 da Lei 9.099/95 c/c art. 107,V, do Código Penal, homologo a promoção de arquivamento./r/r/n/nApós o trânsito em julgado, procedam-se às comunicações e anotações cabíveis e arquive-se./r/r/n/nSem custas. -
13/05/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 09:55
Extinto o processo sem resolução do mérito por
-
13/05/2025 09:55
Conclusão
-
12/05/2025 14:08
Juntada de petição
-
06/05/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:57
Juntada de documento
-
30/09/2024 12:38
Expedição de documento
-
27/09/2024 16:53
Audiência
-
13/09/2024 11:47
Conclusão
-
13/09/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 10:48
Conclusão
-
23/10/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 16:57
Juntada de petição
-
10/10/2023 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 09:54
Conclusão
-
09/10/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 14:27
Juntada de documento
-
28/09/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 17:46
Juntada de documento
-
28/09/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 18:09
Conclusão
-
02/08/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 09:47
Juntada de petição
-
14/07/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 17:20
Juntada de documento
-
14/07/2023 15:34
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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