TJRJ - 0809119-48.2022.8.19.0204
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0809119-48.2022.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO PINTO DE JESUS RÉU: AROMA DAS FRUTAS DISTRIBUIDORA DE FRUTAS E LEGUMES EIRELI, REIS - RJ DISTRIBUIDORA DE OVOS EIRELI, MICHELLE DO NASCIMENTO SILVA Recebo os embargos de declaração, já que presentes os requisitos de admissibilidade.
Considerando o conteúdo da sentença embargada e sopesadas as alegações da parte, ACOLHO os embargos de declaração para RECONSIDERAR a sentença, eis que a extinção ocorreu com base no art. 485, III, do CPC e não houve prévia intimação pessoal.
Diga a parte autora OBJETIVAMENTE como pretende prosseguir no feito com a citação dos réus, em 5 dias, sob pena de extinção, observando-se que a não manifestação ensejará a extinção do processo por falta de pressuposto processual (citação), sendo dispensável a intimação pessoal.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO LUCAS DE MAGALHAES COSTA Juiz Substituto -
28/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:25
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/05/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 20:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 23:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/05/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de LEONARDO PINTO DE JESUS em 05/12/2024 23:59.
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08/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:20
Outras Decisões
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06/11/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 00:27
Decorrido prazo de EVANDRO DA SILVA SOBRAL em 18/07/2024 23:59.
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01/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 16:08
Juntada de Petição de citação
-
07/02/2024 16:05
Juntada de Petição de citação
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11/12/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 01:28
Decorrido prazo de EVANDRO DA SILVA SOBRAL em 15/05/2023 23:59.
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27/04/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 21:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/03/2023 16:41
Conclusos ao Juiz
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03/03/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:18
Decorrido prazo de EVANDRO DA SILVA SOBRAL em 02/03/2023 23:59.
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09/02/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 17:23
Outras Decisões
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07/02/2023 19:03
Conclusos ao Juiz
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03/11/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 14:54
Conclusos ao Juiz
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05/10/2022 14:53
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 10:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/10/2022 11:14
Expedição de Certidão.
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01/10/2022 00:15
Decorrido prazo de EVANDRO DA SILVA SOBRAL em 30/09/2022 23:59.
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30/08/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 14:20
Declarada incompetência
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14/07/2022 13:11
Conclusos ao Juiz
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14/07/2022 13:10
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 11:22
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2022 11:21
Expedição de Certidão.
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06/05/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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