TJRJ - 0810877-39.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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24/09/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 22:33
Juntada de Petição de contra-razões
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20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA em 19/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 14:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/09/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 11:19
Transitado em Julgado em 16/09/2025
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16/09/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 11:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/09/2025 02:04
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 18:01
Julgado procedente o pedido
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02/09/2025 18:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/09/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 17:46
Juntada de Projeto de sentença
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02/09/2025 17:46
Recebidos os autos
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02/09/2025 17:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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15/08/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº0810877-39.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Retorne o processo à juíza leiga para lançamento do projeto de sentença revisado, visando a homologação.
Rio de Janeiro, 7 de agosto de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
07/08/2025 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANA NOGUEIRA PEREIRA
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07/08/2025 04:07
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 04:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 03:32
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 03:32
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 03:32
Recebidos os autos
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20/07/2025 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANA NOGUEIRA PEREIRA
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20/07/2025 17:51
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/07/2025 15:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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20/07/2025 17:51
Juntada de Ata da Audiência
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18/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 18:08
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2025 16:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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08/07/2025 18:08
Juntada de Ata da Audiência
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08/07/2025 16:02
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/07/2025 15:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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07/07/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/06/2025 06:00.
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02/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 14:13
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0810877-39.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Tendo em vista a essencialidade do serviço fornecido pela Ré, bem como a demonstração do pagamento das últimas três faturas de consumo e, ainda, considerando que a concessão da medida liminar não ocasionará qualquer prejuízo à concessionária, notadamente, por não haver perigo de irreversibilidade dos efeitos desta decisão, caso posteriormente venha a ser revogada, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, para DETERMINAR à Ré que restabeleça o fornecimento do serviço na unidade consumidora sob a titularidade da Autora (Avenida Pastor Martin Luther King Júnior nº7.876, casa 6, em Vicente de Carvalho - Rio de Janeiro / RJ - CEP: 21235-000 - Código de Instalação nº 430376330), no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de arbitramento da multa prevista no §2º, do artigo 77 do Código de Processo Civil.
Intime-se a Ré por Oficial de Justiça de plantão, com urgência.
II)Aguarde-se a Audiência de Conciliação designada, a qual poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento, cientes as partes que o ato será realizado na modalidade presencial, exclusivamente nas dependências do XI Juizado Especial Cível no Fórum Regional da Leopoldina.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
29/05/2025 16:56
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 00:04
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 00:04
Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2025 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 17:56
Audiência Conciliação designada para 08/07/2025 16:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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28/05/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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