TJRJ - 0813324-21.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 15:30
Baixa Definitiva
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16/08/2025 01:58
Ato ordinatório praticado
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16/08/2025 01:58
Transitado em Julgado em 16/08/2025
-
16/08/2025 01:58
Decorrido prazo de MRV MRL RJ E GRANDE RIO INCORPORACOES LTDA em 15/08/2025 23:59.
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31/07/2025 16:06
Juntada de Petição de ciência
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31/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:30
Homologada a Transação
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22/07/2025 10:08
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 12:39
Audiência Conciliação realizada para 29/05/2025 12:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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29/05/2025 12:39
Juntada de Ata da Audiência
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28/05/2025 05:30
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0813324-21.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PABLO VOLPATO DA SILVA RÉU: MRV MRL RJ E GRANDE RIO INCORPORACOES LTDA Intime-se o advogado cuja inscrição pertence a outro Estado para que comprove em até 15 dias que não possui mais de cinco ações distribuídas no Rio de Janeiro neste ano, para que apresente número de inscrição suplementar na seccional do Rio de Janeiro ou para que proceda com a regularização da capacidade postulatória (artigo 10, § 2º, da lei 8.906/94), sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se a parte autora para dizer se ratificar o termo de acordo de index 188670955, considerando que não consta a validação de sua assinatura digital no referido documento, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do requerimento de homologação.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
26/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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20/04/2025 20:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/04/2025 20:29
Audiência Conciliação designada para 29/05/2025 12:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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20/04/2025 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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