TJRJ - 0816969-98.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 20:30
Arquivado Definitivamente
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24/08/2025 20:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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24/08/2025 20:25
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de ADRIANA DE OLIVEIRA LACERDA COSTA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de REBECA MOURA DA PALMA LOUZADA em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0816969-98.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : MARIA DAS MERCES DE BRITO SILVA RÉU : BANCO DO BRASIL SA Certifico o trânsito em julgado da sentença.
Em 05 dias, sem andamento, os autos serão enviados ao arquivo.
NOVA IGUAÇU, 1 de julho de 2025.
RAQUEL VELOZO GOMES -
01/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0816969-98.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS MERCES DE BRITO SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Considerando que as partes transigiram conforme ID.152254494, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, consoante o artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas rateadas na forma da lei, observado o disposto no artigo 90, §3º do CPC.
Honorários compensados.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se NOVA IGUAÇU, 26 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto -
26/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:59
Homologada a Transação
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25/05/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:18
Decorrido prazo de ADRIANA DE OLIVEIRA LACERDA em 15/05/2024 23:59.
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18/04/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 17:26
Recebida a emenda à inicial
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08/04/2024 11:22
Conclusos ao Juiz
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07/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 16:00
Não Concedida a Medida Liminar
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07/03/2024 15:58
Conclusos ao Juiz
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07/03/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 15:33
Juntada de Petição de outros documentos
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07/03/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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