TJRJ - 0036872-35.2025.8.19.0001
1ª instância - Nova Friburgo J Vio e Esp Adj Crim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 02:52
Documento
-
08/07/2025 17:17
Juntada de documento
-
03/07/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 16:37
Documento
-
24/06/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 15:52
Expedição de documento
-
24/06/2025 15:50
Documento
-
24/06/2025 15:39
Julgamento
-
17/06/2025 13:31
Juntada de documento
-
17/06/2025 12:45
Juntada de documento
-
16/06/2025 13:46
Juntada de documento
-
13/06/2025 16:59
Juntada de petição
-
13/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 15:57
Juntada de documento
-
12/06/2025 17:29
Conclusão
-
12/06/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 17:28
Juntada de documento
-
12/06/2025 16:37
Audiência
-
12/06/2025 15:15
Expedição de documento
-
12/06/2025 13:06
Juntada de documento
-
10/06/2025 15:21
Juntada de documento
-
10/06/2025 13:17
Expedição de documento
-
10/06/2025 11:43
Juntada de documento
-
03/06/2025 16:48
Juntada de petição
-
03/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 16:33
Juntada de documento
-
03/06/2025 16:24
Expedição de documento
-
03/06/2025 16:23
Juntada de documento
-
03/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 14:18
Juntada de documento
-
22/05/2025 00:00
Intimação
A Defesa Técnica do réu ADRIANO TORRES BARRETO pugnou novamente pela revogação da prisão preventiva, conforme fls. 194/197. /r/r/n/nInstado a se manifestar, o MP reiterou a manifestação de id. 07/08 em que opina pela manutenção da prisão preventiva. /r/r/n/nDECIDO. /r/r/n/nSem delongas, assiste razão ao Ministério Público.
Ratifico a decisão de ids. 114/115, haja vista que permanecem robustos e íntegros todos os argumentos manifestados pelo juízo na esteira da decisão que manteve o decreto prisional em 10/04/2025. /r/r/n/nNo mais, o documento referente ao suposto pedido de visitação carcerária da vítima, não é suficiente para afastar a presença dos requisitos que ensejaram a decretação da custódia cautelar, inclusive por se tratar de ação penal pública incondicionada, nos termos da Lei 14.994/2024, que inseriu o §2º ao artigo 147 do Código Penal. /r/r/n/nAnte o exposto, na forma da r. promoção ministerial, INDEFIRO o novo requerimento de liberdade formulado pela Defesa Técnica, e, por conseguinte, mantenho a custódia cautelar do acusado. /r/r/n/nNo mais, aguarde-se a audiência designada, ocasião em que poderá ser novamente reavaliada a prisão do acusado. /r/r/n/nCiência às partes. -
21/05/2025 14:16
Juntada de petição
-
21/05/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 17:17
Outras Decisões
-
20/05/2025 17:17
Conclusão
-
20/05/2025 17:12
Juntada de petição
-
20/05/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:00
Intimação
1 - Com relação à recomendação nos termos do v. acórdão em id. 234/247, insta esclarecer que este Magistrado é Titular da 2ª Vara Criminal, do Juizado Especial Criminal e do Juizado da Violência Doméstica, com apenas uma pauta para audiências. /r/r/n/nAssim, em que pesem os esforços adotados, mantenho a audiência designada anteriormente. -
17/05/2025 17:52
Juntada de petição
-
14/05/2025 12:40
Conclusão
-
14/05/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:40
Juntada de documento
-
29/04/2025 04:24
Documento
-
24/04/2025 17:08
Conclusão
-
24/04/2025 17:08
Denúncia
-
24/04/2025 15:47
Juntada de petição
-
21/04/2025 18:13
Juntada de petição
-
11/04/2025 17:18
Juntada de petição
-
11/04/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 14:29
Juntada de petição
-
11/04/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 14:00
Conclusão
-
10/04/2025 14:00
Liberdade Provisória
-
10/04/2025 14:00
Retificação de Classe Processual
-
09/04/2025 15:34
Denúncia
-
09/04/2025 15:34
Conclusão
-
09/04/2025 15:33
Juntada de petição
-
08/04/2025 16:28
Juntada de petição
-
08/04/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 14:52
Retificação de Classe Processual
-
08/04/2025 13:06
Redistribuição
-
08/04/2025 13:06
Remessa
-
05/04/2025 17:12
Decisão ou Despacho
-
05/04/2025 12:58
Juntada de petição
-
04/04/2025 15:42
Juntada de documento
-
04/04/2025 15:13
Juntada de petição
-
04/04/2025 15:00
Audiência
-
04/04/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 22:36
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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