TJRJ - 0828639-02.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:58
Decorrido prazo de RAFAEL DE ANDRADE em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:58
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 11/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:33
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 03:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 15:19
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
11/08/2025 15:19
Julgado improcedente o pedido
-
11/08/2025 15:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/08/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 12:41
Juntada de Projeto de sentença
-
07/08/2025 12:41
Recebidos os autos
-
29/07/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
-
25/06/2025 11:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/06/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
25/06/2025 11:44
Juntada de Ata da Audiência
-
23/06/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 18:47
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:42
Publicado Citação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 12:08
Juntada de petição
-
28/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
1) Não há tutela a ser apreciada.
Proceda-se à verificação preliminar da petição inicial e de seus anexos, certificando-se quanto à existência de qualquer desconformidade e intimando-se a parte Autora para que regularize-a, caso sanável, ou vindo conclusos para extinção, caso insanável. 2) Em não havendo nenhuma desconformidade, certifique-se e prossiga-se. -
26/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 17:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/05/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 17:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/06/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
23/05/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0161942-58.2008.8.19.0001
Companhia de Desenvolvimento Rodoviario ...
Auto Onibus Fagundes LTDA
Advogado: Melissa Rocha Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/07/2008 00:00
Processo nº 0007570-11.2006.8.19.0038
Espolio de Agustin Trillo
Gran Hotel Souto LTDA
Advogado: Aecio Ladeira Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/05/2006 00:00
Processo nº 0000309-47.2016.8.19.0069
M. P.
Vinicius Pinheiro Alves Medeiros
Advogado: Joao Custodio Gomes de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/02/2016 00:00
Processo nº 0804297-74.2022.8.19.0023
Condominio Residencial Recanto das Flore...
Wennyo Benigno Moura Araujo
Advogado: Jose Evaristo Nascimento Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2022 11:06
Processo nº 0817167-55.2025.8.19.0021
Instituto Nacional do Seguro Social
Alan da Cruz de Souza
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2025 15:03