TJRJ - 0809413-27.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de GRAZIELLA PETROCCHI PIMENTA em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado S.A. em 29/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0809413-27.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEUSA MARIA DE ANDRADE SILVA RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Ante impugnação apresentada pela parte ré (ID 170739431), verifico que a perícia a ser realizada visa apurar a autenticidade da assinatura no contrato realizado pela parte autora e parte ré, sendo dotada de baixa complexidade.
A verba remuneratória deve ser arbitrada com a observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, com base no trabalho a ser desenvolvido pelo especialista e nas peculiaridades do caso concreto, sem perder de vista o patamar comumente estabelecido pelo TJRJ em casos semelhantes.
Feitas tais considerações, arbitro os honorários periciais ao valor de 3 (três) salários mínimos, equivalentes a R$ 4.554,00, cuja adequação se verifica reconhecida na Súmula nº 362.
Nº. 362: "PARA PERÍCIAS GRAFOTÉCNICAS, ATENDEM AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OS HONORÁRIOS FIXADOS EM QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ 4 (QUATRO) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO ARBITRAMENTO, RESSALVADAS AS DESPESAS COM O CUSTO DA DILIGÊNCIA." REFERÊNCIA: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0013621-06.2016.8.19.0000 - JULGAMENTO EM 17/10/2016 - RELATOR: DESEMBARGADOR OTÁVIO RODRIGUES.
VOTAÇÃO POR MAIORIA.
Intime-se a perita para dar início aos trabalhos.
Registro que a perita deverá informar sobre o agendamento da perícia, nos autos e pelo e-mail [email protected].
O agendamento deverá ser realizado em, no máximo, 30 dias.
O laudo deverá ser entregue, impreterivelmente, no prazo de 30 dias, a contar da realização da perícia.
ITABORAÍ, 19 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Substituto -
20/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 22:05
Outras Decisões
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19/05/2025 08:28
Conclusos ao Juiz
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10/02/2025 10:01
Juntada de Petição de ciência
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10/02/2025 09:54
Juntada de Petição de ciência
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07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de NEUSA MARIA DE ANDRADE SILVA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado S.A. em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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30/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 17:42
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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01/09/2024 00:02
Decorrido prazo de GRAZIELLA PETROCCHI PIMENTA em 30/08/2024 23:59.
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13/08/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 19:13
Nomeado perito
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31/07/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 00:13
Decorrido prazo de NEUSA MARIA DE ANDRADE SILVA em 16/05/2024 23:59.
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29/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 14:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/04/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
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25/02/2024 00:21
Decorrido prazo de NEUSA MARIA DE ANDRADE SILVA em 23/02/2024 23:59.
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18/02/2024 00:22
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado S.A. em 16/02/2024 23:59.
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09/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 12:33
Conclusos ao Juiz
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06/11/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 14:04
Juntada de Petição de outros documentos
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11/10/2023 00:19
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado S.A. em 10/10/2023 23:59.
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09/10/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 18:38
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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09/09/2023 22:55
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2023 22:55
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 21:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NEUSA MARIA DE ANDRADE SILVA - CPF: *19.***.*04-78 (AUTOR).
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08/09/2023 21:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 18:04
Conclusos ao Juiz
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01/09/2023 18:03
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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