TJRJ - 0805005-10.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 17:28
Baixa Definitiva
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08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de JOVELINO CLAUDIO DE OLIVEIRA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:13
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 01:13
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 07/08/2025 23:59.
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29/07/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 20:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2025 20:34
Homologada a Transação
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21/07/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 10:50
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de JOVELINO CLAUDIO DE OLIVEIRA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 18/07/2025 23:59.
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10/07/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0805005-10.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOVELINO CLAUDIO DE OLIVEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 1 de julho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
02/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/06/2025 08:03
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 08:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2025 08:03
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2025 08:03
Recebidos os autos
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16/06/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0805005-10.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOVELINO CLAUDIO DE OLIVEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 26 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
26/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 11:08
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/05/2025 09:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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26/05/2025 11:08
Juntada de Ata da Audiência
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19/05/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de JOVELINO CLAUDIO DE OLIVEIRA em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 11:28
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/05/2025 09:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 12:04
Conclusos para despacho
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16/12/2024 12:04
Audiência Conciliação realizada para 16/12/2024 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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16/12/2024 12:04
Juntada de Ata da Audiência
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15/12/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 12:36
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 00:49
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 14:55
Concedida a Antecipação de tutela
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10/09/2024 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2024 17:26
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 17:26
Audiência Conciliação designada para 16/12/2024 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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10/09/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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