TJRJ - 0809872-92.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de CLARABIA LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0809872-92.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL CONSTANTINO DE BRITO, MARIA NAZARE FERREIRA SILVA, FLAUVINHO CAETANO PIRES, GABRIELLE FERREIRA SILVA RÉU: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA, CLARABIA LOCADORA DE VEICULOS LTDA Trata-se de ação ajuizada por RAFAEL CONSTANTINO DE BRITO ("RAFAEL"), MARIA NAZARE FERREIRA SILVA, FLAUVINHO CAETANO PIRES ("MARIA NAZARE") e GABRIELLE FERREIRA SILVA ("GABRIELLE"), em face de FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA ("FRANCISCO") e CLARABIA LOCADORA DE VEICULOS LTDA ("CLARABIA").
De acordo com a petição inicial, no dia 13/12/2023, o réu FRANCISCO, na direção do veículo Volkswagen Jetta, de cor branca, placa LSC2G77, da propriedade da locadora de veículos CLARABIA, colidiu com o veículo em que estavam (Fiat Uno Vivace, cor prata, 2013, placa OWL4244) causando grave dano à integridade física dos autores e perda total do veículo de propriedade do autor RAFAEL.
Afirmam ainda que o veículo foi jogado na contramão, momento em que também colidiu com o veículo Ford Fiesta, cor prata, placa LTN1764.
Afirmam que os réus não prestaram qualquer assistência aos autores.
Pedem, portanto, a indenização pelos materiais e a compensação pelos danos morais.
Deferida a gratuidade de justiça (ID 145410749).
Audiência de conciliação sem acordo (ID 155612646).
Citado o réu FRANCISCO apresentou contestação (ID 159126569).
Requer a gratuidade de justiça.
Preliminarmente, alega ilegitimidade ativa de RAFAEL por não ser o proprietário do veículo abalroado.
Afirma que a culpa do acidente foi do condutor do veículo dos autores, que deu uma "guinada" para mudar mudar de pista sem ligar a seta.
Alega que a maior parte do dano foi em decorrência da colisão com o segundo veículo e do corte do Corpo de Bombeiros para retirada dos passageiros do banco traseiro.
Impugna os danos materiais e morais informados pela parte autora.
Citada, a ré CLARABIA apresentou contestação (ID 159765345).
Preliminarmente, alega ilegitimidade passiva e ativa.
No mérito afirma culpa exclusiva do motorista do veículo, excluindo a sua responsabilidade.
Impugna a alegação de dano material e moral.
Requer a improcedência dos pedidos.
Partes intimadas em provas (ID 165103378).
O réu FRANCISCO requereu o depoimento pessoal dos autores e a produção de prova testemunhal (ID 170417512).
Réplica no ID 172384045, sem requerimento de provas, mas com pedido de inclusão da NEALMAR SERVIÇOS DE REPAROS NAVAIS LTDA no polo passivo da demanda. É o relatório.
Intime-se a parte ré para se manifestar sobre o pedido de inclusão da NEALMAR SERVIÇOS DE REPAROS NAVAIS LTDA no polo passivo da demanda, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 338, CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar a aquisição do veículo Fiat Uno Vivace, cor prata, 2013, placa OWL4244, tendo em vista que consta no CRLV que a propriedade do veículo é de MARCIA FREIRE DA SILVA.
Intime-se o réu FRANCISCO para esclarecer a relação de MATHEUS FERREIRINHA DO NASCIMENTO com os fatos narrados nos autos, no prazo de 15 dias.
Após, voltem os autos conclusos para decisão de saneamento.
ITABORAÍ, 27 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Substituto -
28/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 21:43
Outras Decisões
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21/05/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de CLARABIA LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:12
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 15:51
Conclusos para despacho
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02/12/2024 23:42
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 00:00
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/11/2024 14:27
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2024 15:00 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí.
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11/11/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 19:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/11/2024 14:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/11/2024 14:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/11/2024 12:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/11/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 15:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/10/2024 01:12
Decorrido prazo de RAFAEL CONSTANTINO DE BRITO em 17/10/2024 23:59.
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04/10/2024 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 12:45
Desentranhado o documento
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04/10/2024 12:45
Cancelada a movimentação processual
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30/09/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FLAUVINHO CAETANO PIRES - CPF: *73.***.*49-53 (AUTOR), GABRIELLE FERREIRA SILVA (AUTOR), MARIA NAZARE FERREIRA SILVA - CPF: *97.***.*83-21 (AUTOR) e RAFAEL CONSTANTINO DE BRITO - CPF: *44.***.*98-80 (AUTOR).
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23/09/2024 13:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Itaboraí
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23/09/2024 13:36
Audiência Conciliação designada para 07/11/2024 15:00 CEJUSC da Comarca de Itaboraí.
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26/08/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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