TJRJ - 0803736-71.2022.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 04:07
Decorrido prazo de ALINE DA SILVA GONCALVES SANTANA em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:57
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº0803736-71.2022.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Considerando que a Autora foi condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé em 9,99% sobre o valor da causa e não houve o cumprimento da obrigação de pagar imposta no título executivo judicial, defiro o pedido de bloqueio dos ativos financeiros do Executado por meio do sistema SisbaJud, consoante cálculo de ID 184829435 (R$5.092,33), com ativação da ferramenta de repetição programada até o dia 13.10.2025.
II)Intime-se o Executado, na forma do artigo 841 do Código de Processo Civil, advertindo-se acerca da necessidade de garantia integral do Juízo para oposição de Embargos / Impugnação à Execução, em caso de inexistência de ativos financeiros ou bloqueio parcial do quantumexequendo.
III)Efetivado com êxito o bloqueio dos ativos financeiros e certificadas a regular intimação do Executado, bem como a inexistência de impugnação / embargos à execução opostos no prazo legal, expeça-se mandado de pagamento em favor do Exequente e/ou seu Advogado, se poder para receber lhe foi outorgado, voltando concluso para extinção da execução (inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil).
IV)Opostos Embargos / Impugnação à Execução, certifique-se quanto à tempestividade e integral garantia do Juízo, voltando concluso.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
16/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/08/2025 00:29
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:44
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, 3º Andar- Sala 301, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0803736-71.2022.8.19.0210 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE DA SILVA GONCALVES SANTANA EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A Conforme certificado no ID 201843509, a parte autora/executada permaneceu inerte quanto ao cumprimento da determinação contida no despacho de ID 192193047, que lhe intimou a comprovar o pagamento da quantia de R$ 4.243,61, no prazo legal.
Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique como pretende prosseguir com a execução.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 30 DE JUNHO DE 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Substituto -
30/06/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0803736-71.2022.8.19.0210 D E S P A C H O Considerando não ser cabível o arbitramento de honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença e a inexigibilidade da multa processual de 10% sem a prévia intimação do devedor, intime-se a Autora / Executada para comprovar o pagamento da quantia de R$4.243,61, no prazo legal, sob pena de prosseguimento da execução.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
14/05/2025 22:31
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:28
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:16
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 00:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 19:21
Conclusos para despacho
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31/03/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:09
Processo Reativado
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31/01/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:09
Processo Desarquivado
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30/01/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 23:12
Arquivado Definitivamente
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28/12/2023 23:12
Baixa Definitiva
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28/12/2023 23:12
Juntada de Petição de certidão de débito
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05/12/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 21:16
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 21:16
Transitado em Julgado em 25/11/2023
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15/11/2023 00:11
Decorrido prazo de ALINE DA SILVA GONCALVES SANTANA em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 14/11/2023 23:59.
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27/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 16:20
Julgado improcedente o pedido
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29/09/2023 20:13
Conclusos ao Juiz
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25/07/2023 09:29
Juntada de Certidão
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13/04/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 00:19
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS FERNANDES MARTINS em 07/03/2023 23:59.
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01/03/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 00:17
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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28/02/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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27/02/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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20/12/2022 00:20
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS FERNANDES MARTINS em 19/12/2022 23:59.
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07/12/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 00:22
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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30/11/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 18:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/10/2022 16:46
Conclusos ao Juiz
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09/10/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
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11/08/2022 16:47
Audiência Conciliação cancelada para 15/08/2022 13:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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07/07/2022 23:24
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 00:13
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 30/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:18
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS FERNANDES MARTINS em 27/06/2022 23:59.
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27/06/2022 22:16
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 00:15
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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04/06/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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03/06/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 10:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2022 17:09
Conclusos ao Juiz
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23/03/2022 18:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/03/2022 18:38
Audiência Conciliação designada para 15/08/2022 13:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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23/03/2022 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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