TJRJ - 0812366-75.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 14:00
Baixa Definitiva
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08/09/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:59
Transitado em Julgado em 08/09/2025
-
08/09/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 11:51
Juntada de petição
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de LIBENIA DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de AMBEC em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:55
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de LIBENIA DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 07:25
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0812366-75.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIBENIA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LIBENIA DA SILVA RÉU: AMBEC Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 28 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
28/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/05/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 11:17
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/05/2025 11:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/05/2025 11:17
Juntada de Projeto de sentença
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28/05/2025 11:17
Recebidos os autos
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06/05/2025 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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06/05/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de LEOMAR GOMES em 14/02/2025 23:59.
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04/02/2025 17:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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31/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 14:44
Juntada de aviso de recebimento
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17/12/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:57
Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 14:31
Juntada de petição
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16/12/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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