TJRJ - 0033407-88.2020.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
13/08/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/08/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 13:26
Trânsito em julgado
 - 
                                            
17/07/2025 19:34
Juntada de petição
 - 
                                            
27/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/05/2025 00:00
Intimação
Vistos e etc./r/r/n/nA petição da parte Exequente equipara-se ao cancelamento da Dívida Ativa, razão porque JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal promovida pela Fazenda Pública. /r/r/n/nSem custas nem honorários, nos termos do artigo 26 da Lei 6.830, de 22/09/1980./r/r/n/nProceda-se ao levantamento da penhora, garantia, protesto e/ou quantia depositada, conforme o caso, expedindo-se o ofício ao órgão competente /mandado de pagamento ou transferência necessário para aperfeiçoamento do ato./r/r/n/nCUMPRA-SE, valendo a presente como mandado, carta precatória e ofícios de todos os atos e seus corolários acima apontados, dispensando a expedição de novos atos cartorários para o cumprimento da presente, observadas as cautelas de praxe./r/r/n/nTransitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo./r/r/n/nP.I./r/r/n/r/n/nCAN316 - 
                                            
11/04/2025 13:10
Conclusão
 - 
                                            
11/04/2025 13:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
 - 
                                            
18/03/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/09/2024 14:11
Juntada de petição
 - 
                                            
14/06/2024 13:50
Juntada de petição
 - 
                                            
23/05/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/11/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/11/2023 17:37
Conclusão
 - 
                                            
01/09/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/03/2023 12:48
Juntada de petição
 - 
                                            
03/02/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/02/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/02/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/02/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/10/2021 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
25/05/2021 17:29
Outras Decisões
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25/05/2021 17:29
Conclusão
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12/04/2021 18:57
Juntada de petição
 - 
                                            
02/11/2020 04:28
Documento
 - 
                                            
07/10/2020 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/10/2020 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 21:13
Conclusão
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07/10/2020 20:34
Distribuição
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/10/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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