TJRJ - 0168289-19.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 38 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 19:41
Juntada de petição
-
15/09/2025 19:20
Juntada de petição
-
02/09/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 16:20
Conclusão
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se o executado para que indique bens à penhora, seus respectivos valores e sua individuação, e para trazer aos autos, se for o caso, documentos que revelem a propriedade, como certidões de RI e documentos de licenciamento de veículo automotor, sob pena de tipificação de ato atentatório à dignidade da justiça e à jurisdição.
A indicação deve ser feita no prazo de 5 dias, sob pena de aplicação multa de até 20% sobre valor atualizado do débito em execução (art. 774 do CPC), a ser revertida em favor do exequente, sem prejuízo de multa de 20% sobre o valor da causa (art. 77 do CPC) para o estado.
Mesmo quando o executado entenda que só tem bens impenhoráveis, deverá indicá-los ao juízo, pois não cabe a ele decidir sobre a qualificação jurídica do bem.
Da mesma forma, não pode omitir o cumprimento do dever processual de informar.
Ou seja, mesmo se inexistirem bens em seu patrimônio, deverá peticionar e fazer essa afirmativa explícita.
A ausência de petição será apenada da mesma forma acima referida.
Por último, o executado deve atentar para o fato que se incluem entre os bens penhoráveis, além de dinheiro (em espécie ou em contas), móveis, imóveis e semoventes, créditos a receber (como, p. exemplo, alugueres futuros a serem pagos por locatário ou contas a receber de clientes), direitos litigiosos (ações ajuizadas em face de terceiros), o estabelecimento comercial, a empresa e sua receita bruta futura (faturamento ou renda). -
12/08/2025 16:57
Juntada de petição
-
06/08/2025 16:14
Conclusão
-
06/08/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2025 12:25
Juntada de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Ao exequente para dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art.485, III, §1º, do CPC. -
24/06/2025 11:31
Conclusão
-
24/06/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:00
Juntada de petição
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre fls. 474/476. -
22/05/2025 14:57
Conclusão
-
22/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 20:30
Juntada de petição
-
03/04/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 15:24
Conclusão
-
24/02/2025 11:05
Juntada de petição
-
21/02/2025 21:59
Juntada de petição
-
13/01/2025 15:24
Conclusão
-
13/01/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 15:52
Documento
-
28/11/2024 10:33
Juntada de petição
-
14/11/2024 08:55
Expedição de documento
-
13/11/2024 11:22
Expedição de documento
-
08/11/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 17:05
Conclusão
-
18/10/2024 03:27
Juntada de petição
-
17/10/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 11:50
Conclusão
-
16/10/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 10:00
Juntada de petição
-
28/08/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 16:27
Conclusão
-
31/07/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:44
Conclusão
-
30/07/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 14:10
Petição
-
24/05/2024 14:10
Evolução de Classe Processual
-
23/05/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:00
Conclusão
-
23/05/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 12:20
Juntada de petição
-
15/04/2024 15:47
Trânsito em julgado
-
07/03/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 16:27
Conclusão
-
26/02/2024 16:27
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2024 14:40
Juntada de petição
-
23/01/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 15:13
Conclusão
-
22/01/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 17:19
Documento
-
11/12/2023 16:40
Juntada de petição
-
04/12/2023 14:50
Juntada de petição
-
14/11/2023 17:37
Expedição de documento
-
14/11/2023 11:21
Expedição de documento
-
13/11/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 11:37
Conclusão
-
10/11/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 18:21
Conclusão
-
20/07/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 09:14
Conclusão
-
14/07/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 10:44
Juntada de petição
-
14/06/2023 12:02
Juntada de petição
-
10/05/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 13:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/05/2023 13:34
Conclusão
-
09/05/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 18:07
Juntada de petição
-
03/04/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 15:22
Conclusão
-
30/03/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 23:38
Juntada de petição
-
27/02/2023 09:15
Juntada de petição
-
25/01/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 20:19
Juntada de petição
-
21/10/2022 15:09
Documento
-
30/09/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 08:19
Expedição de documento
-
04/07/2022 15:30
Expedição de documento
-
30/06/2022 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 09:51
Conclusão
-
29/06/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 11:20
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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