TJRJ - 0818314-79.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de DEISE COPELLO em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FARDIN em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de EDSON ENIO PEREIRA ALVES em 12/09/2025 23:59.
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09/09/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:55
Outras Decisões
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01/09/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:41
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0818314-79.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE LEAL SENORANS RÉU: BANCO ORIGINAL S A 1.
Em réplica, no prazo de 15 dias, devendo a parte autora se manifestar de forma expressa sobre o aduzido na contestação, em especial sobre as preliminares aduzidas e os documentos juntados pela parte ré. 2.
No mesmo prazo, em homenagem ao princípio do contraditório participativo, às partes para se manifestarem em provas, indicando os pontos controvertidos sobre os quais aquelas recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento.
Venha, desde já, eventual prova documental suplementar.
Registre-se que a ausência de manifestação nesta oportunidade será interpretada como desinteresse na produção de outras provas. 3.
Sem prejuízo, às partes para, querendo, apresentarem propostas concretas de acordo nos autos, DEVENDO OS PATRONOS DAS PARTES DILIGENCIAREM ENTRE SI, tendo em vista que o NCPC estimula a composição do conflito entre as partes a qualquer tempo.
Caso as partes firmem acordo extrajudicial, ficam desde já autorizados seus advogados a informarem ao Cartório (e-mail: [email protected]) o protocolo da respectiva petição eletrônica conjunta para abertura de conclusão com prioridade.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
28/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S A em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 16:34
Juntada de petição
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06/03/2025 16:34
Juntada de petição
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27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de DEISE COPELLO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE SANTOS DE BARROS em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 15:07
Juntada de petição
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21/02/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:14
Publicado Citação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 15:25
Expedição de Ofício.
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18/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE LEAL SENORANS - CPF: *65.***.*57-34 (AUTOR).
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17/02/2025 15:37
Concedida a Antecipação de tutela
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17/02/2025 12:59
Conclusos para decisão
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14/02/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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