TJRJ - 0911054-90.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 12:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
27/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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27/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 14:51
Expedição de Ofício.
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28/07/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 15:57
Expedição de Ofício.
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21/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0911054-90.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PIACENZA EXECUTADO: SUSANA REBELO DA SILVA Consta ao índice 208771120 que os valores depositados no feito já foram recebidos pela parte exequente.
Destarte, esclareça o requerimento de índice 209901357, no prazo de 05 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
18/07/2025 19:33
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 15:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/07/2025 15:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 11:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/07/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0911054-90.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PIACENZA EXECUTADO: SUSANA REBELO DA SILVA Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente/executada comprovou o pagamento da condenação aos índices 199251334 e 199251336, tendo o patrono da executada/exequente dado quitação ao índice 200561089.
Presentes as condições de validade, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC.
Independentemente de trânsito em julgado, diante da quitação ofertada pelo patrono da executada/exequente, expeça-se mandado de pagamento eletrônico em favor do patrono da executada/exequente no valor de R$ 2.571,35, com os acréscimos legais, depositado ao índice 199251336, na conta judicial nº: 100102784076, informando os dados bancários de índice índice 200561089.
Taxa judiciária devida pela parte exequente/executada na forma do determinado ao índice 199352944.
Ficam as partes desde logo intimadas a dizer se têm algo mais a requerer, na forma do inciso I do artigo 207 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento 2/2013.
Certificado o trânsito em julgado e remeta-se o feito à Central de Arquivamento para as providências cabíveis e posterior baixa e arquivamento.
Caso a parte exequente/executada comprove o pagamento da taxa judiciária devida, após o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de junho de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
26/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/06/2025 02:32
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2025 02:30
Juntada de extrato de grerj
-
13/06/2025 13:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
11/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0911054-90.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PIACENZA EXECUTADO: SUSANA REBELO DA SILVA 1) Procedi ao desbloqueio da quantia de R$139,97, conforme documento em anexo, sendo desnecessária a expedição de mandado de pagamento. 2) Ao devedor para pagar o débito indicado pelo patrono ao ID 194307431, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescidos de custas, se houver.
Fica a parte advertida de que, não ocorrendo o pagamento naquele prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de 10%.
O prazo para apresentação de impugnação, de 15 (quinze) dias úteis, independerá de nova intimação e transcorrerá automaticamente após o prazo para o pagamento (art. 525 do CPC).
Não sendo efetuado o pagamento no prazo legal, certifique-se e intime-se o exequente para que indique bens passíveis de penhora, caso ainda não o tenha feito, com planilha atualizada do débito, incluindo a multa e honorários de execução, conforme artigo 523, § 1°, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
26/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:53
Outras Decisões
-
26/05/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:42
Juntada de extrato de grerj
-
21/05/2025 16:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 13:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/04/2025 15:36
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/03/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 13:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2025 15:24
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 17:40
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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19/12/2024 13:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 13:47
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:05
Outras Decisões
-
08/12/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 09:54
Conclusos para decisão
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29/11/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 09:53
Juntada de extrato de grerj
-
13/11/2024 00:35
Decorrido prazo de RAPHAEL CALDAS RODRIGUES DOS SANTOS em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:35
Decorrido prazo de SERGIO FONSECA IANNINI em 12/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:52
Outras Decisões
-
10/09/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 11:50
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 17:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/08/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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